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Garantias para o denunciante: proteção contra represálias

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Transcrição Garantias para o denunciante: proteção contra represálias


O Fuero ou Proteção Especial de Estabilidade

Um dos pilares da regulamentação contra o assédio é a garantia de não retaliação.

Para incentivar a denúncia, a lei geralmente concede um "privilégio" ou proteção especial de estabilidade no emprego ao denunciante.

Isso significa que, a partir do momento em que a denúncia formal é apresentada (desde que tenha fundamento razoável) e até um período posterior (geralmente 6 meses após o término do processo), a vítima não pode ser demitida sem autorização judicial prévia ou justa causa objetiva totalmente alheia à denúncia.

Esta medida visa proteger o trabalhador contra a vingança imediata do empregador ou do chefe assediador.

Requisitos para a ativação da garantia

É fundamental esclarecer que esta proteção não é uma «carta branca» para que o trabalhador deixe de trabalhar ou cometa faltas disciplinares impunemente.

Para que a garantia seja válida, a denúncia deve ter um fundamento factual verificável.

Não basta dizer «estou a ser assediado» para se tornar intocável; deve haver um processo formal em curso.

Se for comprovado que o despedimento ocorreu como retaliação direta pelo exercício do direito de denúncia, tal despedimento será considerado nulo e sem efeito, obrigando a empresa a reintegrar o trabalhador no seu posto de trabalho ou a pagar indemnizações agravadas por despedimento discriminatório.

Extensão da proteção às testemunhas

A rede de proteção não cobre apenas a vítima direta. Para que uma investigação seja bem-sucedida, é necessária a colaboração de terceiros.

Por isso, as garantias contra represálias estendem-se às testemunhas que depõem no processo (colegas de trabalho).

Se uma testemunha for demitida, transferida ou tiver suas condições de trabalho prejudicadas logo após ter testemunhado a favor da vítima, a lei presume que se trata de um ato de punição.

Proteger as testemunhas é essencia


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