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Assédio horizontal vs. vertical: quando o inimigo é seu companheiro - assedio laboral

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PorCursosOnline55

2026-01-15
Assédio horizontal vs. vertical: quando o inimigo é seu companheiro - assedio laboral


Assédio horizontal vs. vertical: quando o inimigo é seu companheiro - assedio laboral

O assédio laboral é uma realidade lamentável que afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Manifesta-se de diversas formas, sendo o assédio horizontal e o assédio vertical duas das mais comuns. Embora ambos compartilhem a característica de gerar um ambiente de trabalho hostil, suas dinâmicas e consequências diferem significativamente. Compreender essas diferenças é fundamental para identificar, prevenir e combater eficazmente essas formas de maus-tratos.

O que é o Assédio Laboral? Uma Definição Clara

Antes de aprofundar nos tipos de assédio, é importante definir claramente o que entendemos por assédio laboral. Refere-se a uma série de comportamentos negativos e hostis, repetidos e prolongados no tempo, dirigidos a um trabalhador ou a um grupo de trabalhadores por parte de um ou vários colegas, superiores ou subordinados. Esses comportamentos têm como objetivo humilhar, desprestigiar, intimidar ou marginalizar a vítima, afetando sua saúde física e mental e dificultando seu desempenho laboral.

Acoso Horizontal: La Traición entre Compañeros

Definición y Características del Acoso Horizontal

O assédio horizontal, também conhecido como mobbing entre pares, ocorre quando o assediador e a vítima se encontram em um nível hierárquico semelhante dentro da organização. Não implica um abuso direto de poder hierárquico, mas baseia-se em dinâmicas de inveja, rivalidade, ressentimento ou simplesmente na busca de um bode expiatório.

As características principais do assédio horizontal incluem:

  • Comportamentos hostis repetidos e sistemáticos.
  • Isolamento social da vítima.
  • Rumores e difamações.
  • Críticas constantes e desvalorização do trabalho.
  • Boicote às tarefas e projetos.
  • Humilhações públicas ou privadas.

Ejemplos Concretos de Acoso Horizontal

Para ilustrar melhor o assédio horizontal, consideremos alguns exemplos:

  • Um grupo de colegas que exclui sistematicamente um colega das atividades sociais e laborais.
  • A difusão de boatos falsos sobre a vida pessoal ou profissional de um trabalhador.
  • A crítica constante e desvalorização do trabalho de um colega, mesmo quando este é de boa qualidade.
  • O boicote aos projetos de um colega, recusando-se a colaborar ou fornecendo informações erradas.
  • A criação de um ambiente de trabalho hostil por meio de brincadeiras de mau gosto, insultos ou comentários despectivos.

Acoso Vertical: El Abuso de Poder Jerárquico

Definición y Características del Acoso Vertical

O assédio vertical, também conhecido como bossing ou assédio de poder, ocorre quando o assediador ocupa uma posição hierárquica superior à da vítima. Implica um abuso de poder por parte do superior, que utiliza sua autoridade para intimidar, manipular ou humilhar o subordinado.

As características principais do assédio vertical incluem:

  • Atribuição de tarefas impossíveis de realizar.
  • Sobrecarga de trabalho injustificada.
  • Críticas injustas e desproporcionais.
  • Ameaças explícitas ou implícitas de demissão.
  • Isolamento laboral e social.
  • Humilhações públicas ou privadas.
  • Manipulação da informação e das decisões.

Ejemplos Concretos de Acoso Vertical

Vejamos alguns exemplos concretos de assédio vertical:

  • Um chefe que atribui constantemente tarefas impossíveis de realizar a um empregado, sabendo que este fracassará.
  • A sobrecarga de trabalho injustificada a um subordinado, impedindo-o de conciliar sua vida pessoal e profissional.
  • Críticas injustas e desproporcionais ao trabalho de um empregado, mesmo quando este cumpre as expectativas.
  • Ameaças explícitas ou implícitas de demissão a um subordinado, gerando um clima de medo e insegurança.
  • O isolamento laboral e social de um empregado por parte de seu chefe, impedindo-o de participar de reuniões importantes ou de acessar informação relevante.
  • A humilhação pública ou privada de um subordinado na frente de seus colegas.
  • A manipulação da informação e das decisões para prejudicar um empregado.

Diferencias Clave entre Acoso Horizontal y Vertical: Una Tabla Comparativa

Para compreender melhor as diferenças entre o assédio horizontal e o assédio vertical, apresentamos a seguinte tabela comparativa:

Característica Assédio Horizontal Assédio Vertical
Relação entre Assediador e Vítima Mesmo nível hierárquico Superior hierárquico
Base do Assédio Inveja, rivalidade, ressentimento Abuso de poder
Intenção Principal Marginalizar, excluir, humilhar Controlar, intimidar, submeter
Consequências Isolamento social, baixa autoestima, estresse Medo, ansiedade, depressão, risco de demissão

Como Prevenir e Combater o Assédio Laboral? Estratégias Eficazes

A prevenção e o combate ao assédio laboral são responsabilidade tanto da empresa quanto dos empregados. Aqui estão algumas estratégias eficazes:

  • Implementar políticas claras contra o assédio laboral: A empresa deve estabelecer uma política de tolerância zero ao assédio, que defina claramente o que é considerado assédio, como denunciá-lo e quais serão as consequências.
  • Promover uma cultura de respeito e colaboração: Fomentar um ambiente de trabalho onde se valorize o respeito mútuo, a comunicação aberta e a colaboração.
  • Oferecer formação sobre assédio laboral: Capacitar os empregados para que reconheçam os sinais de assédio e saibam como agir se forem vítimas ou testemunhas.
  • Estabelecer canais de denúncia confidenciais: Criar um sistema de denúncia seguro e confidencial, onde as vítimas possam reportar o assédio sem temor de retaliações.
  • Investigar as denúncias de maneira exaustiva: Levar a sério todas as denúncias de assédio e investigar a fundo para determinar se os fatos ocorreram.
  • Sancionar os assediadores: Aplicar sanções proporcionais à gravidade do assédio, que podem incluir desde uma advertência até a demissão.
  • Oferecer apoio às vítimas: Oferecer apoio psicológico e jurídico às vítimas de assédio laboral.

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