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Competência judicial e procedimento sancionatório externo

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Transcrição Competência judicial e procedimento sancionatório externo


A transição do interno para o judicial

Quando os mecanismos internos da empresa (Comitê de Convivência, Recursos Humanos) falham, se esgotam ou se mostram ineficazes para deter o assédio, o conflito transcende para a esfera judicial.

Nesse ponto, a vítima tem o direito de recorrer à justiça comum. É fundamental entender que o juiz competente varia de acordo com a natureza do vínculo trabalhista.

Para os trabalhadores do setor privado, a competência recai geralmente sobre os juízes trabalhistas do circuito.

Para os funcionários públicos, o controlo disciplinar geralmente está nas mãos do Ministério Público (Procuradoria ou Personería), uma vez que a sua relação com o Estado tem implicações administrativas distintas.

O papel do juiz do Trabalho na sanção

O juiz não atua como mediador, mas como sancionador. Sua função é avaliar as provas apresentadas (testemunhos, e-mails, laudos psicológicos) para determinar se as condutas se enquadram na definição legal de assédio.

Ao contrário da comissão interna, que busca a conciliação, o juiz emite sentenças de cumprimento obrigatório.

Estas podem incluir a ordem de indenizar a vítima, a nulidade de um despedimento injustificado (com a consequente reintegração e pagamento de salários atrasados) e a imposição de multas económicas severas tanto para o agressor (pessoa singular) como para a empresa (pessoa coletiva) pela sua negligência no dever de proteção.

A intervenção dos Ministérios do Trabalho

Paralelamente à via judicial, existem as autoridades administrativas de inspeção e fiscalização (Inspectores do Trabalho).

Embora em muitas legislações não tenham o poder de declarar que «houve assédio» (reserva judicial), têm o poder de sancionar as empresas por não terem comissões de convivência ativas, por não processarem as queixas ou por não terem políticas preventivas.

Uma visita de inspeção pode resultar em multas institucionais avultadas se for demonstrado que a empresa ignorou a regulamentação sobre r


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