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Comissões de Convivência e Mecanismos de Atenção

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Transcrição Comissões de Convivência e Mecanismos de Atenção


Composição e neutralidade do comitê

O cerne da gestão interna é o Comité de Convivência (ou figura equivalente, de acordo com a legislação local).

Este órgão deve ser bipartidário e paritário, composto por representantes da empresa e dos trabalhadores.

A sua legitimidade depende inteiramente da qualidade moral e da neutralidade dos seus membros.

Eles não podem ser "juízes" nem "polícias", mas sim mediadores com inteligência emocional e formação em resolução de conflitos.

É crucial que os membros não tenham antecedentes de assédio ou conflitos de interesse.

Se os funcionários perceberem que o comitê é um instrumento da administração para encobrir problemas, o mecanismo nasce morto e a desconfiança aumentará.

O papel mediador e confidencial

A principal função do comitê nas etapas iniciais é a mediação. Seu objetivo é criar um espaço de diálogo neutro onde as partes possam expor seus pontos de vista e chegar a acordos de convivência.

Não se trata de determinar culpados ou inocentes (isso cabe às instâncias disciplinares ou judiciais), mas de restaurar o tecido social rompido.

A confidencialidade é a regra de ouro: o que é dito no comité fica no comité.

A divulgação de informações sobre um caso em andamento não só revitimizam o denunciante, como também podem acarretar sanções legais para os membros do comitê por violação da confidencialidade.

Limitações e encaminhamento de casos

É importante compreender que o comité tem limites. Não tem poder sancionatório direto (não pode demitir nem multar).

O seu poder reside na recomendação e no acompanhamento. Além disso, o comité deve saber quando um caso excede a sua competência.

Se forem apresentadas provas de crimes (como assédio sexual físico ou violência grave), o comitê não deve tentar "mediar" (pois os direitos fundamentais não são negociáveis), mas ativar os protocolos para encaminhar o caso à alta administração para medidas disciplinares imediatas o


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