Transcrição Aspectos processuais: prescrição, temeridade e chamada em garantia
A caducidade da ação: prazos para denunciar
O direito de denunciar assédio no trabalho não é eterno; está sujeito a um prazo de caducidade.
Isso significa que a vítima tem um prazo limite (que geralmente é de seis meses a partir da ocorrência do último ato de assédio) para apresentar a queixa ou ação judicial.
Se deixar passar esse prazo sem agir, perde a oportunidade de acionar os mecanismos sancionatórios específicos da lei de assédio, embora ainda tenha outras vias trabalhistas ordinárias.
Esta limitação temporal visa a segurança jurídica e a imediatez da prova, uma vez que reconstruir factos psicológicos ocorridos há anos é extremamente complexo e pouco fiável.
A temeridade: sanções por denúncias falsas
Dado que uma acusação de assédio pode destruir a reputação de uma pessoa, a lei pune a «imprudência» ou a má-fé.
Se for comprovado judicialmente que a queixa carece de qualquer fundamento factual e que foi apresentada com a intenção dolosa de prejudicar o suposto agressor, obter benefícios económicos indevidos ou proteger-se contra um despedimento legítimo, o denunciante será sancionado.
Essa sanção pode incluir multas financeiras e a perda da indenização, além de constituir justa causa para a rescisão do seu próprio contrato de trabalho.
O sistema protege a vítima real, não o manipulador que instrumentaliza a norma.
Chamamento em garantia e responsabilidade solidária
Nos processos judiciais, é possível vincular terceiros por meio da "chamada em garantia".
Por exemplo, uma empresa demandada poderia chamar a seguradora de riscos laborais (ARL) se considerar que esta entidade falhou na sua assessoria preventiva.
Da mesma forma, estabelece-se a responsabilidade solidária: se o assédio foi perpetrado por um chefe, a empresa responde patrimonialmente pelos danos causados, sob a premissa de «culpa in vigilando» (falha na vigilância).
Isto significa que a vítima pode cobrar a indeni
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