Transcrição Medidas disciplinares e de modificação de comportamento
O Princípio da Proporcionalidade na Sanção
Nem todos os casos de assédio ou violência no trabalho merecem a mesma resposta. Um sistema justo aplica o princípio da proporcionalidade.
Para faltas leves ou incipientes (por exemplo, um estilo de comunicação rude, mas não intencionalmente prejudicial, ou um conflito pontual mal gerido), a resposta pode ser corretiva em vez de punitiva.
No entanto, para condutas graves como assédio sexual, discriminação sistemática ou agressão física, a tolerância deve ser nula e a sanção máxima.
A organização deve ter uma matriz disciplinar clara, em que cada tipo de conduta tenha uma consequência previsível, eliminando a discricionariedade e o favoritismo na aplicação da punição.
Planos de Melhoria e Coaching Obrigatório
Em situações em que o agressor é um funcionário tecnicamente valioso e a falta não ultrapassou limites legais irreversíveis, a empresa pode optar por uma «oportunidade condicionada».
Isso implica a assinatura de um compromisso de mudança de comportamento, acompanhado de um plano de formação obrigatória ou coaching executivo focado em habilidades interpessoais e controle da raiva. Isso não é um "passe livre"; é um ultimato.
O funcionário deve entender que a sua permanência depende não dos seus resultados numéricos, mas da sua capacidade de modificar o seu tratamento humano.
São estabelecidos períodos de experiência em que, diante da menor reincidência, será procedida à rescisão definitiva.
Documentação rigorosa para o devido processo
Qualquer medida disciplinar, desde uma advertência verbal até uma demissão, deve ser documentada de forma rigorosa.
A improvisação nesta fase costuma resultar em processos trabalhistas perdidos pela empresa.
O processo deve conter as atas de defesa, as provas recolhidas, os depoimentos e a justificação clara da decisão tomada.
Ao comunicar a sanção ao agressor, deve-se ser específico sobre qual norma interna ou lei foi violada.
A solidez desse processo não apenas protege a empresa legalmente, mas também envia
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