Transcrição Definição legal e modalidades de assédio de acordo com a lei
Elementos constitutivos da definição jurídica
Juridicamente, o assédio no trabalho é definido como qualquer conduta persistente e comprovável, exercida sobre um funcionário por parte de um empregador, um superior hierárquico imediato ou mediato, um colega de trabalho ou um subordinado, com o objetivo de infundir medo, intimidação, terror e angústia, causar prejuízo no trabalho, gerar desmotivação no trabalho ou induzir a demissão do mesmo. As palavras-chave são «persistente» e «demonstrável».
A lei exige que a conduta não seja um evento isolado (salvo exceções de extrema gravidade), mas uma sucessão de fatos que evidenciem um padrão de assédio sistemático com um objetivo destrutivo claro.
Modalidades: do maltrato à perseguição
A regulamentação classifica o assédio em diversas modalidades para facilitar a sua identificação.
O «Maltrato Laboral» (Maltrato no Trabalho) abrange atos de violência física, moral ou sexual, incluindo expressões verbais injuriosas.
A «Perseguição Laboral» refere-se a condutas repetidas e evidentemente arbitrárias que permitem inferir o propósito de induzir a demissão, como a desqualificação técnica ou a carga excessiva de trabalho.
Essa tipificação permite que juízes e comissões internas enquadrem os fatos dentro de uma categoria jurídica específica, evitando ambiguidades sobre o que constitui uma agressão punível e o que é simplesmente má gestão.
Modalidades: Obstrução, Desigualdade e Desproteção
Outras modalidades cruciais incluem o «Entorpecimento Laboral», que consiste em ações para impedir o cumprimento do trabalho (esconder insumos, apagar arquivos, atrasar trâmites).
A «Inequidade Laboral» refere-se à atribuição de funções que menosprezam o trabalhador, atribuindo-lhe tarefas muito abaixo da sua capacidade para o humilhar.
Finalmente, a «Desproteção Laboral» ocorre quando se ordena ou induz o trabalhador a realizar condutas que colocam em risco a sua integridade e segurança sem as medidas de proteção necessárias.
Essas categorias abrangem o espectro de agressões diretas e indiretas, fechando o cerco às táticas sutis dos assediadores.
Resumo
Juridicamente, o assédio é uma conduta persistente e comprovável destinada a infundir medo ou induzir a demissão, exigindo que não seja um evento isolado, mas sistemático.
As modalidades incluem maus-tratos (violência física/moral), perseguição (comportamentos arbitrários para desmotivar) e discriminação, permitindo aos juízes enquadrar os factos em categorias jurídicas específicas.
Também são tipificados o entorpecimento (obstruir tarefas), a desigualdade (atribuição de funções depreciativas) e a desproteção (colocar deliberadamente em risco a integridade).
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