Transcrição Condutas que constituem assédio no trabalho (Parte I): maus-tratos e perseguição
Maus-tratos no Trabalho: Violência Física e Moral
Sob a lente jurídica e psicológica, o maltrato configura-se como a manifestação mais agressiva do assédio.
Não se limita à agressão física, que é facilmente identificável e punível, mas abrange a violência moral destinada a lesar a integridade do indivíduo.
Inclui atos como expressões injuriosas ou ultrajantes sobre a pessoa (não sobre o seu trabalho), o uso reiterado de palavrões para se dirigir a um subordinado ou comentários públicos que aludem à vida íntima e sexual da vítima.
É fundamental compreender que o abuso não requer contacto físico; um grito numa sala de reuniões ou uma batida na mesa com o objetivo de aterrorizar são atos de violência que violam a dignidade e criam um ambiente hostil imediato.
Perseguição no Trabalho: Indução à Demissão
A perseguição é talvez a modalidade mais insidiosa, pois o seu objetivo final não é «corrigir» o funcionário, mas expulsá-lo.
Caracteriza-se por uma repetição de comportamentos arbitrários que visam desmotivar o trabalhador até quebrá-lo.
Exemplos claros incluem a desqualificação humilhante das suas propostas perante os colegas, zombar da sua aparência física ou forma de vestir e a modificação injustificada de horários ou turnos com o único objetivo de alterar a sua vida pessoal.
O assediador persegue a vítima com vigilância excessiva, cronometrando as suas idas à casa de banho ou fiscalizando erros minúsculos que em outros funcionários são ignorados, criando um cerco de pressão insuportável.
Discriminação Tratamento diferenciado injustificado
Embora às vezes seja tratado como um capítulo à parte, a discriminação é um comportamento constitutivo de assédio quando usado para segregar.
Consiste num tratamento diferenciado por motivos de raça, género, idade, origem familiar, credo religioso ou preferência política.
Na prática, isso é visto quando permissões, licenças ou benefícios contratuais são sistematicamente negados a um funcionário específico, enquanto são concedidos livremente aos seus colegas. Também inclui a exclusão de atividades de formação ou integração.
A chave aqui é a falta de justificação objetiva: se a «Juan» é negado o curso de formação por causa da sua religião e não por falta de orçamento, estamos perante um comportamento de assédio discriminatório.
Resumo
O abuso no trabalho inclui violência física e moral, como expressões injuriosas, uso de palavrões ou comentários públicos sobre a vida íntima que violam a dignidade.
A perseguição no trabalho visa induzir a demissão por meio de condutas repetidas e arbitrárias, como zombarias sobre a aparência, desqualificação técnica pública e vigilância excessiva das tarefas.
A discriminação configura-se como assédio quando há tratamento diferenciado injustificado por raça, género ou credo, negando benefícios ou excluindo de atividades formativas sem razão objetiva.
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