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Aspectos do regulamento (ce) n.o 41/2009

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Transcrição Aspectos do regulamento (ce) n.o 41/2009


Este regulamento regula a composição e a rotulagem dos géneros alimentícios adequados às pessoas com intolerância ao glúten.

Antecedentes:

  • Antes deste regulamento, não existiam leis ou regulamentos relativos a alimentos sem glúten.
  • No entanto, os produtores eram incentivados a seguir a norma internacional estabelecida pelo Codex Alimentarius.
  • Esta norma foi recentemente revista e actualizada de acordo com as últimas descobertas científicas.

Uma nova norma do codex foi adoptada em julho de 2008 e as quantidades de glúten que estabelece para cada tipo de rotulagem são as seguintes

  • Sem glúten: um máximo de 20 mg/kg de glúten.
  • Muito baixo teor de glúten: um máximo de 100 mg/kg de glúten.
  • Menção restrita em alimentos transformados para remover o glúten.

Para os alimentos destinados a pessoas com intolerância ao glúten, o Regulamento (CE) n.º 41/2009 permite a utilização da rotulagem "sem glúten". Está cientificamente provado que o consumo de níveis baixos de glúten, até um máximo de 20 mg/kg, é seguro para os consumidores que sofrem de doença celíaca, que é uma intolerância alimentar permanente. Objetivo:

  • O Regulamento (CE) n.º 41/2009 alinha as disposições da norma do Codex Alimentarius com a legislação da UE.
  • Na Europa, existe uma forte proteção para as pessoas intolerantes ao glúten, graças às condições uniformes em que os termos "sem glúten" e "muito baixo teor de glúten" podem ser utilizados na rotulagem.
  • Além disso, graças às informações apresentadas na rotulagem dos produtos, os consumidores com determinadas sensibilidades podem selecionar mais facilmente os alimentos que lhes são mais adequados.

Âmbito de aplicação:

  • Com exceção das fórmulas para lactentes e fórmulas de transição abrangidas pela Diretiva 2006/141/CE, aplica-se o Regulamento (CE) n.º 41/2009 a todos os outros alimentos embalados ou não embalados.
  • A rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios são regidas pelo Regulamento Europeu n. 41/2009.
  • Por conseguinte, os regulamentos sobre a utilização dos termos "sem glúten" e "muito baixo teor de glúten" abrangem não só a rotulagem, mas também qualquer tipo de publicidade ou apresentação de alimentos, tais como brochuras, listas de produtos, rótulos de prateleiras, linhas de atendimento ao cliente, sítios Web, etc.
  • Ao utilizar o termo "sem glúten", deve ter-se o máximo cuidado para não induzir os consumidores em erro, dando a entender que o alimento em questão tem caraterísticas especiais, uma vez que outros alimentos semelhantes também possuem essa caraterística.

Requisitos: De acordo com o Regulamento (CE) n.º 41/2009, a utilização de termos relacionados com o glúten na rotulagem dos alimentos deve ser a seguinte:

  • Sem glúten: Para produtos alimentares destinados a determinados sectores da população


regulamento n 41 2009

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