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Rotulagem dos géneros alimentícios

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Transcrição Rotulagem dos géneros alimentícios


Para melhorar a qualidade dos alimentos que pretendemos incluir na nossa dieta, devemos selecionar aqueles cujas caraterísticas nutricionais melhor se adaptam às nossas necessidades, para o que é essencial uma informação adequada oferecida pelo produtor e o interesse do consumidor em conhecê-la e interpretá-la.

Para garantir uma comunicação correta e facilitar a escolha do utilizador, a rotulagem é estabelecida como um documento que contém indicações, menções, marcas, desenhos ou sinais relacionados com o produto alimentar e que aparece em qualquer embalagem, faixa ou colar que acompanhe o produto.

A rotulagem dos alimentos pode ser uma fonte de informação útil para a seleção e compra de alimentos. Inclui o nome do alimento, a quantidade, a lista de ingredientes e a informação sobre o fabrico, como a data de processamento, a data de validade ou a data de validade sugerida, o número de lote e o endereço do fabricante. As doses contidas na embalagem e a informação nutricional.

Os rótulos podem também conter algumas mensagens de saúde ou mensagens nutricionais. Por exemplo, "baixo teor de gordura" ou "baixo teor de sódio" devem corresponder a definições aprovadas. As mensagens de saúde nos rótulos dos alimentos, como "baixo teor de colesterol" ou "baixa tensão arterial", também podem ser regulamentadas. Lista de menções obrigatórias nos rótulos:

  • O nome do alimento deve ser o seu nome legal. Na ausência de uma denominação legal, a denominação deve ser a denominação habitual ou, se a denominação habitual não existir ou não for utilizada, deve ser fornecida uma denominação descritiva do género alimentício.
  • Sempre que a informação não for suficiente para conhecer a verdadeira natureza do género alimentício e para o distinguir de géneros alimentícios com os quais possa ser confundido, a denominação será completada por outras informações descritivas na sua proximidade.
  • No país de comercialização, pode ser utilizada a denominação do género alimentício sob a qual o produto é legalmente fabricado e comercializado no país de produção.

A lista de ingredientes: deve ser encabeçada ou precedida de uma rubrica adequada que contenha ou inclua a palavra "ingredientes". Qualquer ingrediente ou auxiliar tecnológico que provoque alergias ou intolerâncias e que seja utilizado no fabrico ou transformação de um género alimentício e que ainda esteja presente no produto acabado, mesmo numa forma modificada, deve ser indicado na lista de ingredientes com uma referência clara ao nome da substância ou do produto.

A quantidade de certos ingredientes ou de certas categorias de ingredientes deve ser indicada sempre que a quantidade de um ingrediente ou de uma categoria de ingredientes:

  • Conste da denominação ou seja normalmente associada pelo consumidor a essa denominação.
  • figure em destaque na rotulagem por meio de palavras, imagens ou representações gráficas.
  • É essencial para definir um género alimentício e para o distinguir de outros géneros alimentícios com os quais possa ser confundido pela sua denominação ou aspeto.

A quantidade líquida do género alimentício: deve ser expressa em unidades de volume, litro (l ou l), centilitros (cl) e mililitros (ml), para os produtos líquidos, ou em unidades de massa, quilogramas (kg) e gramas (g), para os outros.

Data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo:

  • Data-limite de consumo: a utilizar para os géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que, por conseguinte, podem constituir um perigo imediato para a saúde humana após um curto período de tempo.

Após a sua "data-limite de consumo", o alimento não deve ser considerado seguro. A data de validade deve ser expressa pela expressão "consumir até", acompanhada da própria data ou de uma referência ao local onde está indicada, e deve ser complementada por uma descrição das condições de conservação. A data é constituída por uma indicação clara e ordenada do dia, do mês e, eventualmente, do ano.

Data de durabilidade mínima: é expressa pelas indicações seguintes, acompanhadas da própria data ou de uma referência ao local onde figura e, se for caso disso, das condições de conservação a respeitar para garantir a durabilidade indicada:

  • consumir de preferência antes de", quando a data incluir o dia.
  • de preferência antes do fim de" nos outros casos.

Condições especiais de conservação e/ou de utilização:

  • Deve ser indicado quando o género alimentício exigir condições especiais de conservação e/ou de utilização.
  • A fim de permitir uma conservação e/ou utilização corretas após a abertura, deve indicar-se, se for caso disso, a data de durabilidade e/ou a data-limite de consumo.

Identificação da empresa: deve incluir o nome ou a firma e o endereço da empresa do sector alimentar sob cujo nome ou designação o género alimentício é colocado no mercado ou, se não estiver estabelecido na União Europeia, do importador do género alimentício para o mercado da União.

O país de origem ou local de proveniência é obrigatório sempre que: a sua omissão possa induzir o consumidor em erro quanto ao país de origem ou local de proveniência do género alimentício, em especial se a informação que acompanha o género alimentício ou o rótulo no seu conjunto puderem implicar que o género alimentício tem um país de origem ou local de proveniência diferente. Trata-se da carne dos códigos da Nomenclatura Combinada.

As instruções de utilização se, na ausência desta informação, for difícil fazer uma utilização correta do alimento. Para as bebidas que contenham mais de 1,2% de álcool por volume, deve ser especificado o título alcoométrico volúmico efetivo.

Lote: todas as unidades de venda de um género alimentício produzidas, fabricadas ou embaladas praticamente no mesmo estado. O lote deve ser precedido da letra "l".

Declaração nutricional: a declaração nutricional deve ser expressa por 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml). Além disso, podem ser expressas por porção ou por unidade de consumo, desde que a porção ou unidade seja expressa quantitativamente no rótulo e que seja indicado o número de porções contidas na embalagem.

Podem ainda ser expressos em percentagem das doses de referência, incluindo a legenda "dose de referência para um adulto médio equivalente a 8400 kilo joule ou 2000 quilocalorias", caso em que só podem ser expressos por porção ou por unidade de consumo.

A informação nutricional obrigatória deve incluir os seguintes elementos:

  • O valor energético.
  • As quantidades de gorduras, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal.

Pode ser completada pela indicação da quantidade de uma ou mais das seguintes substâncias:

  • Ácidos gordos monoinsaturados.
  • ácidos gordos polinsaturados
  • polióis
  • amido
  • Fibra alimentar.
  • Qualquer vitamina ou mineral que esteja presente em quantidades significativas.

Lista de indicações obrigatórias para categorias ou tipos específicos de géneros alimentícios:

  • Alimentos embalados em determinados gases: alimentos cujo prazo de validade foi prolongado por gases de embalagem autorizados.
  • Onde se lê: "embalados em atmosfera protetora",deve ler-se: "embalados em atmosfera protetora".
  • Géneros alimentícios que contêm edulcorantes: Géneros alimentícios que contêm um ou mais edulcorantes autorizados.
  • Onde se lê: "" com edulcorante(s); esta menção deve acompanhar a denominação do género alimentício.

Géneros alimentícios que contêm simultaneamente açúcar(es) adicionado(s) e edulcorante(s) autorizado(s). Onde se lê: "" com açúcar(es) e edulcorante(s); esta menção deve acompanhar a denominação do género alimentício.

Géneros alimentícios que contêm aspártamo ou sal de aspártamo e acessulfame, autorizados. Devem indicar: "" contém aspártamo (uma fonte de fenilalanina) ou a menção "" contém uma fonte de fenilalanina.

Alimentos que contêm mais de 10% de polióis adicionados autorizados. Deve ler-se: "" o consumo excessivo pode provocar efeitos laxativos.

Alimentos que contenham ácido glicirrízico ou o seu sal de amónio.

Bebidasque contêm cafeína ou alimentos com cafeína adicionada: Bebidas, exceto as fabricadas a partir de café, chá ou extractos de chá ou café, em que o nome do alimento inclui as palavras "café" ou "chá", que se destinam a ser consumidas sem modificação e contêm cafeína de qualquer origem numa proporção superior a 150 miligramas por litro. Onde se lê: "" elevado teor de cafeína: não recomendado a crianças ou a mulheres grávidas ou a amamentar.

Alimentos, com exceção das bebidas, aos quais é adicionada cafeína para fins fisiológicos. Onde se lê: "" elevado teor de cafeína: não recomendado a crianças ou a mulheres grávidas ou a amamentar.

Alimentos com fitoesteróis, ésteres de fitoesterol, fitoestanóis ou ésteres de fitoestanol adicionados: deve ler-se: "" com esteróis vegetais adicionados ou "" com estanóis vegetais adicionados.

Carne congelada, preparados de carne congelada e produtos da pesca não transformados congelados: deve ler-se: "" data de congelação ou data da primeira congelação nos casos em que o produto tenha sido congelado mais do que uma vez. Recomendações para a leitura e avaliação da informação nutricional: Observar o tamanho das porções, de modo a avaliar se correspondem à porção a consumir. Deve ter-se em conta que as porções, ou unidade de consumo, são por vezes muito pequenas, e necessitamos de consumir mais do que uma, pelo que os valores nutricionais contidos na informação nutricional devem ser multiplicados pelo número de porções que tomamos em cada dose.

Não é aconselhável consumir alimentos que contenham muitas calorias, uma porção não deve exceder 120-150 quilocalorias, um produto é considerado de "baixo valor energético" se não exceder 40 quilocalorias por 100 gramas em sólidos, ou mais de 20 quilocalorias por 100 gramas em líquidos. Se não tiver conteúdo energético, não deve ter mais de 4 quilocalorias por 100 mililitros.

A quantidade de hidratos de carbono e açúcares simples deve ser verificada, bem como a quantidade de fibras. Recomenda-se o aumento da ingestão de fibras e a redução do consumo de açúcares simples. Os produtos com "baixo teor de açúcar" não devem conter mais de 5 gramas em 100 gramas ou 2,5 gramas em 100 mililitros.

O teor de gordura e a qualidade da gordura devem ser avaliados. Os alimentos que contêm níveis elevados de gorduras saturadas (manteiga, gorduras animais, óleo de coco ou de palma) e de gorduras trans (margarinas) são prejudiciais para a saúde. Os alimentos ricos em ácidos gordos monoinsaturados e polinsaturados (óleos de azeitona, girassol, milho e soja) são saudáveis.

Devemos ter em conta o teor de sal, um alimento não deve ter mais de 0,3 gramas por porção. A OMS recomenda que os adultos não excedam 5 gramas de sal por dia. Um alimento é considerado "baixo teor de sódio/sal" quando o seu conteúdo não excede 0,12 gramas de sódio por 100 gramas ou 100 mililitros.


rotulagem alimentos

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