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ANÁLISE DE CASOS: RELAÇÕES DE PODER

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Transcrição ANÁLISE DE CASOS: RELAÇÕES DE PODER


ESTUDO DE CASO: O SUPERVISOR E A PROMOÇÃO CONDICIONADA

Vamos analisar um cenário clássico de Quid Pro Quo. Imaginemos que Napoleão Bonaparte, no seu papel de Diretor Geral, insinua à sua subordinada, a estratega Joana d'Arc, que a sua promoção a Comandante depende de «jantar» com ele na sua residência privada.

Embora Joana, motivada pela ambição ou pelo medo de estagnar a sua carreira, inicialmente concorde com esses "jantares" e mantenha uma relação íntima, a dinâmica de poder corrompe o consentimento.

Se, meses depois, Juana decidir terminar a relação e Napoleão, em retaliação, a rebaixar no cargo ou lhe der uma avaliação negativa, estamos perante um caso claro de assédio sexual ilegal.

A lição para a gerência é que o argumento de "foi consensual" é extremamente fraco quando existe uma hierarquia direta.

A aceitação de favores sexuais sob a promessa de benefícios laborais (ou a ameaça de perdê-los) não isenta o assediador nem a empresa de responsabilidade.

Legalmente, o assédio persiste porque a condição do emprego foi alterada com base no sexo.

A empresa é estritamente responsável pelos atos de seus supervisores que abusam da autoridade delegada para coagir subordinados.

ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL PERANTE A INÉRCIA

Examinemos um caso de negligência institucional. Suponhamos que na corte da Rainha Vitória (a empregadora), uma dama de companhia relata que o Duque de Wellington a toca de forma inadequada.

A gerência revê as câmaras de segurança (CCTV), não vê nenhuma agressão física violenta e decide que «não é grave», encerrando o caso sem sanção. Tempo depois, o comportamento escalou para uma agressão maior.

Nesse cenário, a "empresa" (a Coroa) seria legalmente responsável não apenas pelo assédio, mas também pela sua inação.

A jurisprudência e os estudos de caso demonstram que, se o empregador recebe uma queixa e não investiga exaustivamente ou não toma medidas preventivas eficazes, torna-se cúmplice.

A defesa de «não sabíamos que iria escalar» é inválida se houve relatos anteriores ignorados.

A gerência deve agir ao primeiro sinal de alerta, aplicando medidas disciplinares preventivas para evitar a responsabilidade vicária por negligência na proteção do funcionário.

LIÇÕES APRENDIDAS DE DECISÕES JUDICIAIS RELEVANTES

Os precedentes legais sublinham que o assédio pode ocorrer mesmo após o término de uma relação consensual.

Se Marco Antonio e Cleópatra tiveram um romance voluntário no escritório, mas, ao terminar, Cleópatra pediu que ele parasse e ele insistiu com presentes, mensagens e perseguição, o comportamento se transforma em assédio (perseguição).

O tribunal não julga o passado romântico, mas sim o comportamento presente «indesejado».

Para as comissões de investigação, isso implica que não devem rejeitar uma queixa com base no histórico afetivo anterior das partes.

A questão fundamental não


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