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A atividade em linha é tributável?

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Transcrição A atividade em linha é tributável?


A questão que todos nos colocamos quando iniciamos uma atividade digital em linha é se devemos pagar impostos sobre os nossos rendimentos e receitas.

Durante muito tempo, as empresas em linha estiveram isentas do pagamento de impostos, exceto se tivessem um espaço físico ou algum tipo de nexo comercial que complementasse ou apoiasse este conceito. Atualmente, já existem regras fiscais para as empresas digitais que se desenvolvem através da Internet e que têm caraterísticas específicas. Conhecê-las alargará o nosso sentido de informação e ajudar-nos-á a manter a nossa atividade dentro do quadro legal.

Casos de pagamento.

O nosso negócio online tem o direito e a obrigação de pagar impostos desde que tenha uma presença física. Se tivermos um escritório ou sede, algum tipo de armazém onde guardamos os nossos produtos comercializáveis ou um ponto de venda com interação física dos clientes. Caso a nossa empresa não tenha uma presença física mas esteja relacionada com outro estado ou país estrangeiro, também está sujeita a impostos. Outro caso que conta para a cobrança de impostos é se a nossa empresa exceder um determinado montante de transacções ou de rendimentos demonstráveis.

Imposto sobre as vendas.

O imposto sobre as vendas regista as transacções de serviços ou produtos adquiridos pelos clientes, fornecendo um registo legal dos lucros da nossa empresa. Há países ou estados onde as empresas digitais não são obrigadas a apresentar declarações de impostos sobre as vendas; é sempre importante estar ciente dos efeitos legais dos impostos sobre as vendas na região onde se encontra, mesmo que a sua empresa seja digital. O aspeto da localização pode ter um impacto no imposto sobre as vendas; se estabelecer ligações comerciais em diferentes estados, as discrepâncias na legislação relativa ao imposto sobre as vendas podem obrigá-lo a pagar imposto sobre as vendas, embora não o faça noutros estados.

Imposto sobre o rendimento.

Regra geral, todas as empresas são obrigadas a pagar o imposto sobre o rendimento numa base anual. Se tivermos uma folha de pagamentos no nosso tipo de negócio, somos obrigados a pagar imposto sobre o rendimento. Este exemplo também é válido quando temos um tipo de atividade logística e uma instalação física onde exercemos a nossa atividade. Em todos os casos, quando obtemos rendimentos substanciais e justificados, a nossa atividade é obrigada a pagar o imposto sobre os rendimentos.

Imposto sobre o uso e o consumo.

Os bens e serviços que oferecemos aos clientes também estão sujeitos a tributação, mesmo que tenham sido adquiridos fora do Estado onde são comercializados. No caso de uma aquisição comprovada de bens a serem comercializados mesmo em espaços digitais, a legalidade da tributação é cumprida da mesma forma. De acordo com a legislação da maioria dos estados ou países, todos os vendedores remotos são obrigados a cobrar impostos sobre o uso e consumo de bens e serviços. Por vezes, podemos pensar que, pelo facto de a nossa atividade ser digital ou remota, quer se trate de uma atividade de produtos, bens ou serviços, estaremos isentos de impostos. Uma vez legalizado o nosso tipo de atividade, pode presumir-se que a comercialização da nossa atividade trará receitas significativas.

Situação laboral.

É bom que fique claro que o nosso modelo de atividade influencia o tipo de imposto a pagar. A legislação fiscal não é a mesma para uma loja em linha e para uma empresa de consultoria na Internet. Numa empresa de consultoria em linha, o imposto é considerado de acordo com o estatuto profissiona


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