Transcrição Tributação das empresas e dupla tributação
Este tema é frequentemente complicado para muitos, mas vamos abordar a questão da tributação das empresas e da dupla tributação. Vamos abordar o aspeto jurídico da nossa atividade e, principalmente, os impostos. Em função das caraterísticas da nossa empresa, o tipo de imposto que teremos de pagar dependerá das caraterísticas da nossa empresa. Todos os países têm particularidades em matéria de impostos para as pessoas singulares ou colectivas que operam no seu território. Também pode variar consoante o tipo de empresa e o local onde é exercida a sua atividade. Se formos proprietários ou acionistas de uma empresa, devemos saber o que é a dupla tributação para evitar pagar duas vezes o mesmo rendimento.
O que é o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas?
O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas funciona como um imposto sobre os lucros obtidos pelas empresas com personalidade jurídica residentes num determinado território nacional. Este tipo de imposto reflecte o poder de compra de uma sociedade ou empresa. Em muitos casos, assume um carácter pessoal por se referir a uma pessoa colectiva. Como sabemos, existem sociedades e fundos de investimento, sociedades sem fins lucrativos ou cooperativas para as quais o imposto é normalmente diferenciado em menor grau, mas a taxa de imposto é sempre normal e periódica.
Como calcular o imposto sobre as sociedades?
É importante para a nossa empresa saber como se calcula o imposto sobre as sociedades, pois assim podemos estimar a nossa obrigação fiscal. Para fazer o cálculo correto, é necessário saber quais são os resultados da nossa empresa durante um ano, conhecendo a diferença entre receitas e despesas. É bom saber que, em matéria de cálculo de impostos, o resultado contabilístico nem sempre coincide com o resultado fiscal. Para este cálculo, deduzimos ao resultado contabilístico despesas que não são dedutíveis, como donativos ou multas.
Isenções de IRC.
Nem tudo é rígido no que diz respeito às leis, existem também isenções de IRC para todas as entidades do sector público, tais como: o Estado, as comunidades autónomas, a segurança social, etc. Em todos os países, há uma série de entidades não empresariais que estão isentas do imposto sobre as sociedades, como as ONG, as organizações sem fins lucrativos, os sindicatos ou as associações profissionais. Naturalmente, as isenções do imposto sobre as sociedades aplicam-se às organizações sem fins lucrativos ou não governamentais, uma vez que o seu período de vitalidade é limitado ou de curta duração.
O que é a dupla tributação?
A dupla tributação significa o pagamento de impostos sobre o mesmo facto gerador duas vezes no mesmo período de tributação. No domínio internacional, a dupla tributação aplica-se quando um contribuinte é residente para efeitos fiscais em dois países ao mesmo tempo; nem todos os países utilizam os mesmos critérios para determinar a residência fiscal. Um contribuinte pode ser residente em dois países no mesmo período de dupla tributação.
A dupla tributação dos rendimentos do trabalho gera sempre conflitos entre o contribuinte e a administração fiscal.
Dupla tributação económica.
A dupla tributação manifesta-se tanto em termos e condições económicas como jurídicas. A dupla tributação económica refere-se a um imposto que incide sobre o mesmo objeto, mas que envolve duas ou mais pessoas diferentes, uma pessoa colectiva para um dividendo e um acionista para o lucro. Uma dupla tributação económica pode representar um grave problema para a nossa empresa e, mais ainda, quando se trata de uma sociedade; o mesmo rendimento pode ser afetado por dois imposto
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