Transcrição Sujeitos ativos e passivos: âmbito de aplicação
Sujeitos ativos: quem pode ser agressor
A lei rompe com o esquema tradicional de que o assédio só vem «de cima para baixo».
Os sujeitos ativos ou agressores podem ser gerentes e diretores (assédio vertical descendente), mas também colegas de trabalho do mesmo nível (assédio horizontal) e até mesmo subordinados em relação a um superior (assédio vertical ascendente).
Além disso, a norma contempla a figura dos «determinadores», aqueles que ordenam que outros assediem, e os «cúmplices», que facilitam a conduta.
Isto implica que uma pessoa que não insulta diretamente, mas que isola a vítima seguindo instruções de um chefe, também pode ser sujeita a sanção legal.
Sujeitos passivos: a universalidade da vítima
O sujeito passivo é a pessoa física que atua como trabalhador ou empregado, seja no setor privado ou como servidor público, e que sofre a agressão.
A proteção é universal no âmbito do trabalho formal; não faz distinção por tipo de contrato (tempo determinado, indeterminado) nem por faixa salarial.
Desde o operário da fábrica até o vice-presidente de uma empresa podem ser legalmente reconhecidos como vítimas de assédio.
A lei visa proteger qualquer indivíduo que preste os seus serviços pessoais sob subordinação, reconhecendo a sua vulnerabilidade inerente face às estruturas de poder da organização.
Participantes e responsabilidade institucional
Além dos indivíduos, a lei envolve a pessoa jurídica (a empresa ou entidade) como um ator responsável. A instituição é responsável por prevenir e punir.
Se a empresa tem conhecimento dos fatos e omite agir, ou se tolera as condutas apesar das denúncias, torna-se participante por omissão ou tolerância.
Isso transfere a responsabilidade legal não apenas para o agressor direto, mas também para o empregador que falhou em seu dever de proteção, podendo enfrentar sanções econômicas severas e a obrigação de indenizar os danos causados por sua negligência na gestão do ambiente de trabalho.
Resumo
Os agressores podem ser chefes (vertical descendente), colegas (horizontal) ou subordinados (vertical ascendente), incluindo cúmplices que facilitam a conduta ou determinantes que a ordenam.
A vítima é qualquer trabalhador, independentemente da sua posição ou tipo de contrato, reconhecendo a universalidade da vulnerabilidade perante as estruturas de poder.
A empresa é institucionalmente responsável; se tiver conhecimento dos factos e omitir agir, torna-se participante por tolerância, enfrentando sanções por falhar no seu dever de proteção.
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