LOGIN

REGISTO
Buscador

Medidas de proteção imediata para a vítima

Selecionar língua :

Você deve permitir os cookies do Vimeo para poder visualizar o vídeo.

Desbloqueie o curso completo e obtenha sua certificação!

Você está vendo o conteúdo gratuito. Desbloqueie o curso completo para obter seu certificado, exames e material para download.

*Ao comprar o curso, você ganha dois cursos à sua escolha*

*Veja a melhor oferta da web*

Transcrição Medidas de proteção imediata para a vítima


Separação física e funcional dos envolvidos

Uma vez recebida a denúncia e determinado que existe um indício razoável de risco, a primeira ação da organização deve ser a proteção cautelar da suposta vítima.

A convivência forçada entre o denunciante e o denunciado durante a investigação é insustentável e perigosa. A medida mais eficaz geralmente é a separação física ou funcional temporária.

Isso pode implicar a mudança de localização da secretária, a reatribuição de turnos ou, em estruturas que o permitam, a autorização de trabalho remoto para uma das partes.

É crucial que essa mudança não seja interpretada como uma sanção antecipada para a vítima (por exemplo, enviando-a para uma sede distante e isolada), mas como uma medida administrativa de segurança para "esfriar" o conflito e evitar novos atritos.

Acompanhamento psicológico e jurídico

A intervenção não se limita à logística; deve abordar os danos humanos. As organizações responsáveis ativam protocolos de apoio psicossocial imediato.

Isso não significa que a empresa deva assumir o tratamento psiquiátrico a longo prazo, mas sim oferecer um primeiro apoio por meio de Programas de Assistência ao Empregado (PAE) ou convênios com seguradoras de riscos laborais.

O objetivo é estabilizar emocionalmente o trabalhador para que ele possa enfrentar o processo.

Além disso, deve ser fornecida orientação clara sobre os seus direitos e o funcionamento do processo disciplinar, reduzindo a ansiedade gerada pela incerteza administrativa.

Prevenção da revitimização institucional

Um erro comum na intervenção é submeter a vítima a repetidos interrogatórios hostis, nos quais ela deve narrar seu trauma repetidamente para diferentes pessoas (chefe, recursos humanos, advogados, comitê).

Isso constitui revitimização. A empresa deve designar um único ponto de contacto ou instrutor do caso para centralizar as informações.

Além disso, deve-se proteger a privacidade do denunciante contra a curiosidade mórbida do restante da equipe.

As medidas de proteção devem ser discretas para não estigmatizar o


medidas de protecao imediata para a vitima

Publicações Recentes de assedio laboral

Existem erros ou melhorias?

Onde está o erro?

Qual é o erro?