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Circunstâncias atenuantes e agravantes na conduta de assédio

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Transcrição Circunstâncias atenuantes e agravantes na conduta de assédio


Circunstâncias agravantes: aumentando a sanção

A gravidade da sanção depende de fatores agravantes. É considerado mais grave se a conduta se repetir após ter sido sancionada ou advertida.

Também agrava a falta o facto de haver concorrência de causas (por exemplo, maus-tratos e obstrução simultâneos).

É especialmente grave quando o assédio é dirigido contra pessoas em situação de fraqueza manifesta (pessoas com deficiência, grávidas) ou quando o agressor aproveita a sua posição predominante para ocultar provas ou intimidar testemunhas.

Os danos à imagem corporativa ou a terceiros utilizadores do serviço também aumentam a severidade da punição, assim como procurar deliberadamente aumentar os danos psíquicos e biológicos da vítima.

Condutas atenuantes: fatores de redução

Por outro lado, a lei contempla circunstâncias que podem atenuar a responsabilidade, embora não a justifiquem.

É considerado atenuante ter observado boa conduta anterior (não ter antecedentes disciplinares).

Também é avaliado o ato praticado em estado de emoção ou paixão justificável (embora este ponto seja discutível na psicologia moderna, legalmente pode ser considerado se houve uma provocação intensa).

A reparação voluntária, oportuna e eficaz do dano, bem como a confissão da falta antes de ser investigado, podem servir para reduzir a sanção imposta.

No entanto, essas atenuantes devem ser analisadas com lupa para não permitir a impunidade.

A importância da gradualidade na sanção

A análise das atenuantes e agravantes é vital para aplicar o princípio da proporcionalidade e gradualidade.

Nem toda falta merece demissão imediata, nem todo erro leve é resolvido com uma conversa.

O juiz ou o comitê sancionador deve ponderar esses fatores para emitir uma decisão justa.

Se um agressor agiu com premeditação, alevosia e contra uma pessoa vulnerável (agravantes), a sanção deve ser a máxima permitida.

Se foi um evento único, provocado por uma crise e houve um pedido de desculpas imediato (atenuantes), a medida corretiva pode ser pedagógica.

Este equilíbrio garante o devido processo e evita que as decisões disciplinares sejam anuladas em instâncias judiciais posteriores.

Resumo

As sanções são agravadas se houver reincidência, se forem atacadas pessoas vulneráveis (deficientes) ou se o agressor aproveitar a sua posição para ocultar provas e intimidar testemunhas.

Existem atenuantes, como boa conduta anterior, agir sob emoção intensa provocada ou reparação voluntária e oportuna do dano antes da investigação formal.

A gradualidade e a proporcionalidade são vitais; o juiz deve ponderar esses fatores para emitir decisões justas, aplicando desde medidas pedagógicas até a sanção máxima, conforme o caso.


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