Transcrição N.o 3, alínea a), do artigo 36.o rotulagem facultativa ([pode conter])
O artigo 36.º regula a informação voluntária adicional fornecida pelos fabricantes de géneros alimentícios através da rotulagem "pode conter", que é utilizada para informar sobre a possível presença de uma substância ou produto que pode causar alergia ou intolerância aos consumidores.
Refere-se aos requisitos que se aplicam à informação voluntária sobre os géneros alimentícios e às medidas de execução que a Comissão Europeia deve tomar para aplicar esses requisitos.
Ponto 36.2: Especifica os requisitos gerais a respeitar pela informação voluntária sobre os géneros alimentícios:
Tal como mencionado no artigo 7.º, esta informação não deve induzir os consumidores em erro.Não deve ser ambígua nem induzir em erro os consumidores.Deve basear-se em dados científicos relevantes, conforme adequado.
N.º 36.3: Determina que, a fim de promover e facilitar a aplicação dos requisitos a cumprir pela informação voluntária de rotulagem "pode conter", a Comissão Europeia adoptará as medidas ou actos de execução necessários. A Comissão adoptará medidas de execução para aplicar os requisitos descritos no n.º 36.2 às informações voluntárias sobre os géneros alimentícios a seguir indicadas:
Informações sobre a presença acidental de substâncias ou produtos nos alimentos que possam causar reacções alérgicas ou intolerâncias nos consumidores.
Informação sobre alimentos adequados para vegans ou vegetarianos. Pode ser considerada a possibilidade de apresentar informações sobre doses de referência ou quantidades de nutrientes a consumir, destinadas a um ou mais sectores da população.
De um modo geral, a indústria alimentar apoia a iniciativa de implementar um guia europeu para a aplicação correta da rotulagem "pode conter".
A informação obrigatória sobre os géneros alimentícios tem precedência sobre a informação voluntária e, por conseguinte, a informação voluntária não deve ser apresentada no espaço disponível para a informação obrigatória sobre os géneros alimentícios.
O artigo 36.º regula a informação voluntária adicional fornecida pelos fabricantes de alimentos através da rotulagem "pode conter", que é utilizada para informar sobre a possível prese
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