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O processo de denúncia e instância judicial

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Transcrição O processo de denúncia e instância judicial


A Denúncia como Antecedente Vital e Arma de Duplo Fio

A decisão de apresentar uma denúncia é o momento mais crítico na cronologia da violência: é necessária para ativar a máquina de proteção do Estado, mas também é estatisticamente o momento de maior perigo físico para a vítima. Uma denúncia mal redigida ou incompleta é o prelúdio da impunidade.

Não basta narrar o último incidente; o profissional deve instruir a vítima a fornecer uma cronologia exaustiva e detalhada do abuso histórico (padrões de controlo, ameaças anteriores, violência económica), testemunhas, provas digitais e antecedentes médicos.

O valor real da denúncia reside no registo histórico que gera; se a violência escalar ou a vítima desaparecer, esse antecedente legal é a única ferramenta que permite às autoridades ligar rapidamente o suspeito ao caso.

No entanto, o sistema judicial muitas vezes falha na recepção da denúncia, minimizando o risco se não houver lesões visíveis graves, classificando tentativas de feminicídio como simples «lesões pessoais».

É fundamental que, no ato da denúncia, seja solicitada explicitamente uma avaliação de risco policial e a adoção de medidas cautelares imediatas, transformando o processo burocrático num escudo de segurança ativo.

O processo no foro familiar e penal

A abordagem judicial da violência doméstica costuma se dividir em duas vias que operam com lógicas distintas: a penal e a familiar.

A via penal busca a punição do crime (prisão, antecedentes), enquanto a jurisdição familiar regula as consequências civis da ruptura, como o divórcio, a pensão alimentícia e o regime de comunicação com os filhos. O grande risco sistémico reside na falta de comunicação entre ambas as jurisdições.

Pode acontecer que um juiz penal emita uma ordem de afastamento devido ao perigo que o agressor representa, enquanto um juiz de família, desconhecendo essa avaliação ou minimizando-a sob a «síndrome de alienação parental», conceda um regime de visitas amplo.

Isso permite que o agressor continue a maltratar a mãe através dos filhos (violência vicária) ou tenha acesso físico a ela durante as trocas.

A intervenção especializada requer defender a conexão entre as causas, garantindo que as decisões familiares estejam sempre subordinadas à segurança determinada na jurisdição penal.

Além disso, é vital compreender que a «verdade jurídica» (o que pode ser provado) muitas vezes difere da verdade experiencial; o terror psicológico e o controlo coercitivo são difíceis de evidenciar


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