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RECEÇÃO E AVALIAÇÃO INICIAL DA QUEIXA

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Transcrição RECEÇÃO E AVALIAÇÃO INICIAL DA QUEIXA


PROTOCOLOS DE RESPOSTA IMEDIATA E EMPATIA

O momento em que uma denúncia é recebida é crítico; a primeira reação institucional define o tom de todo o processo.

Quem receber a queixa (seja o RH, um gerente ou um membro do comitê) deve agir com maturidade, calma e empatia, comunicando a mensagem: "Estou a ouvir, isso será levado a sério e será tratado imediatamente".

É vital explicar ao denunciante o que esperar do procedimento, incluindo a necessidade de falar com o acusado e as testemunhas.

Embora se deva tentar manter a confidencialidade, não se podem fazer falsas promessas de anonimato total, pois o acusado tem o direito de saber do que é acusado para se defender.

Imaginemos que a rainha Isabel, a Católica, recebe uma queixa de uma navegante sobre o comportamento inadequado de Cristóvão Colombo. A rainha não deve descartar a queixa nem entrar em pânico.

O seu dever é ouvir sem julgar, garantir à navegadora que a Coroa tem uma política de tolerância zero e ativar imediatamente o protocolo formal.

Ela não deve prometer que Colombo «será executado amanhã», mas garantir que será iniciada uma investigação justa e rigorosa de acordo com as leis do reino.

REVISÃO DA JURISDIÇÃO E VALIDADE «PRIMA FACIE»

Antes de convocar testemunhas, o Comité deve realizar uma avaliação preliminar.

Primeiro, verificar se a queixa se enquadra na sua jurisdição (ocorreu no local de trabalho? Envolve funcionários?).

Segundo, determinar se existe um caso prima facie (à primeira vista). Isto não significa decidir se é verdade, mas verificar se os factos alegados, se forem verdadeiros, constituiriam assédio sexual nos termos da lei.

Se a queixa for vaga ou carecer de substância, o comité pode solicitar mais detalhes antes de prosseguir.

Se Dom Quixote apresentasse uma queixa contra os moinhos de vento alegando que eles o «olham lascivamente», o comité analisaria o caso e determinaria que não há jurisdição (os moinhos não são funcionários) nem conduta sexual objetiva.

No entanto, se Dulcinea apresentar uma queixa detalhada com datas e horas sobre comentários lascivos de Sancho Pança, o comité validaria que existe base suficiente para iniciar o processo de investigação.

NOTIFICAÇÃO AO RÉU E PRAZOS DE RESPOSTA

A lei estabelece prazos rigorosos para garantir a justiça e evitar atrasos. Uma vez recebida a queixa formal (são necessárias cópias escritas), o comité tem um prazo de sete dias para enviar uma cópia da denúncia ao acusado (o «réu»).

Este passo é obrigatório; não se pode investigar alguém nas suas costas. Ao receber a notificação, o acusado tem um prazo de dez dias úteis para apresentar a sua réplica por escrito, anexando a sua lista de testemunhas e documentos de defesa.

Nesta fase, o acusado não pode trazer um advogado para o comité, deve responder por si mesmo.

Suponhamos que o comité notifique Marco António de que ele foi acusado de assédio. Ele não pode ignorar o documento.

Tem 10 dias para escrever a sua versão dos factos («Eu estava no Egito nesse dia», «Esses papiros foram falsificados»).

Se Marco António tentar enviar o seu advogado Cícero para falar por ele, o comité deve recusá-lo.

O processo exige que o acusado se represente a si mesmo para manter a natureza interna e administrativa da investigação.

Resumo

A primeira resposta institucional é crítica; quem receber a denúncia deve agir com empatia e seriedade imediatas. O processo deve ser explicado ao denunciante sem fazer falsas promessas sobre um anonimato total impossível.

O Comitê deve realizar uma avaliação preliminar para verificar se tem jurisdição legal sobre o caso. É necessário determinar se os fatos alegados constituem assédio prima facie antes de iniciar a investigação.

A lei impõe prazos rigorosos: o acusado deve ser notificado em sete dias com uma cópia da queixa. Este tem dez dias para responder pessoalmente por escrito, sem intervenção de advogados nesta fase.


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