Transcrição RECEÇÃO E AVALIAÇÃO INICIAL DA QUEIXA
PROTOCOLOS DE RESPOSTA IMEDIATA E EMPATIA
O momento em que uma denúncia é recebida é crítico; a primeira reação institucional define o tom de todo o processo.
Quem receber a queixa (seja o RH, um gerente ou um membro do comitê) deve agir com maturidade, calma e empatia, comunicando a mensagem: "Estou a ouvir, isso será levado a sério e será tratado imediatamente".
É vital explicar ao denunciante o que esperar do procedimento, incluindo a necessidade de falar com o acusado e as testemunhas.
Embora se deva tentar manter a confidencialidade, não se podem fazer falsas promessas de anonimato total, pois o acusado tem o direito de saber do que é acusado para se defender.
Imaginemos que a rainha Isabel, a Católica, recebe uma queixa de uma navegante sobre o comportamento inadequado de Cristóvão Colombo. A rainha não deve descartar a queixa nem entrar em pânico.
O seu dever é ouvir sem julgar, garantir à navegadora que a Coroa tem uma política de tolerância zero e ativar imediatamente o protocolo formal.
Ela não deve prometer que Colombo «será executado amanhã», mas garantir que será iniciada uma investigação justa e rigorosa de acordo com as leis do reino.
REVISÃO DA JURISDIÇÃO E VALIDADE «PRIMA FACIE»
Antes de convocar testemunhas, o Comité deve realizar uma avaliação preliminar.
Primeiro, verificar se a queixa se enquadra na sua jurisdição (ocorreu no local de trabalho? Envolve funcionários?).
Segundo, determinar se existe um caso prima facie (à primeira vista). Isto não significa decidir se é verdade, mas verificar se os factos alegados, se forem verdadeiros, constituiriam assédio sexual nos termos da lei.
Se a queixa for vaga ou carecer de substância, o comité pode solicitar mais detalhes antes de prosseguir.
Se Dom Quixote apresentasse uma queixa contra os moinhos de vento alegando que eles o «olham lascivamente», o comité analisaria o caso e determinaria que não há jurisdição (os moinhos não são funcionários) nem conduta sexual objetiva.
No entanto, se Dulcinea apresentar uma queixa detalhada com datas e horas sobre comentários lascivos de Sancho Pança, o comité validaria que existe base suficiente para iniciar o processo de investigação.
NOTIFICAÇÃO AO RÉU E PRAZOS DE RESPOSTA
A lei estabelece prazos rigorosos para garantir a justiça e evitar atrasos. Uma vez recebida a queixa formal (são necessárias cópias escritas), o comité tem um prazo de sete dias para enviar uma cópia da denúncia ao acusado (o «réu»).
Este passo é obrigatório; não se pode investigar alguém nas suas costas. Ao receber a notificação, o acusado tem um prazo de dez dias úteis para apresentar a sua réplica por escrito, anexando a sua lista de testemunhas e documentos de defesa.
Nesta fase, o acusado não pode trazer um advogado para o comité, deve responder por si mesmo.
Suponhamos que o comité notifique Marco António de que ele foi acusado de assédio. Ele não pode ignorar o documento.
Tem 10 dias para escrever a sua versão dos factos («Eu estava no Egito nesse dia», «Esses papiros foram falsificados»).
Se Marco António tentar enviar o seu advogado Cícero para falar por ele, o comité deve recusá-lo.
O processo exige que o acusado se represente a si mesmo para manter a natureza interna e administrativa da investigação.
Resumo
A primeira resposta institucional é crítica; quem receber a denúncia deve agir com empatia e seriedade imediatas. O processo deve ser explicado ao denunciante sem fazer falsas promessas sobre um anonimato total impossível.
O Comitê deve realizar uma avaliação preliminar para verificar se tem jurisdição legal sobre o caso. É necessário determinar se os fatos alegados constituem assédio prima facie antes de iniciar a investigação.
A lei impõe prazos rigorosos: o acusado deve ser notificado em sete dias com uma cópia da queixa. Este tem dez dias para responder pessoalmente por escrito, sem intervenção de advogados nesta fase.
rececao e avaliacao inicial da queixa