Transcrição O PROCESSO DE CONCILIAÇÃO
QUANDO A CONCILIAÇÃO É APROPRIADA (APENAS A PEDIDO DA VÍTIMA)
Antes de iniciar uma investigação formal e contraditória, a legislação prevê um mecanismo alternativo: a conciliação.
No entanto, é vital compreender que este processo não é automático nem pode ser imposto pelo comité ou pelo empregador.
A conciliação só pode ser iniciada se houver um pedido explícito e voluntário da mulher agredida para resolver a questão por este meio antes do início da investigação formal.
A comissão não deve pressionar a vítima a aceitar este caminho para «evitar problemas» à empresa.
Imaginemos que a rainha Boudica apresenta uma queixa contra um centurião romano por comentários inadequados.
Se ela decidir que não quer passar pelo stress de um longo julgamento e preferir que o centurião simplesmente peça desculpas e seja transferido, ela pode solicitar uma conciliação. O comité atuaria como facilitador para documentar esse acordo.
Mas se o centurião ou o imperador Nero tentassem forçar Boudica a "arranjar as coisas" amigavelmente contra a sua vontade, estariam a violar o procedimento legal, uma vez que a escolha do método de resolução é um direito exclusivo da denunciante.
PROIBIÇÃO DE ACORDOS MONETÁRIOS COMO BASE DA CONCILIAÇÃO
Ao contrário das ações civis, em que é comum "chegar a um acordo" financeiro, nos casos de assédio sexual sob regulamentos como a Lei POSH, é estritamente proibido que a conciliação se baseie num acordo monetário.
Não se pode comprar o silêncio ou a dignidade da funcionária. O acordo deve centrar-se em medidas corretivas de conduta, desculpas, serviço comunitário ou mudanças nas condições de trabalho, mas nunca num pagamento para encerrar o caso. Se o magnata J.P.
Morgan fosse acusado de assédio e propusesse durante a conciliação: «Pagarei uma quantia generosa em ouro à denunciante se ela retirar a queixa», o comité deve rejeitar imediatamente esta proposta.
Aceitar dinheiro invalidaria o processo ético e legal. O objetivo da conciliação é restaurar o ambiente de trabalho e cessar o assédio, não indenizar economicamente a vítima nesta fase (a indenização pode vir depois, após uma investigação formal, mas não como condição para não investigar).
DOCUMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DOS ACORDOS
Uma vez alcançado um acordo mútuo, o comitê deve registrar os termos em um documento oficial e enviá-lo ao empregador para que ele tome medidas imediatas conforme acordado. Cópias deste acordo são entregues a ambas as partes.
É crucial destacar que, se a conciliação for alcançada, nenhuma investigação adicional sobre o incidente será realizada.
No entanto, este encerramento é condicional: se o acusado violar qualquer um dos termos acordados (por exemplo, voltar a assediar ou não comparecer à formação obrigatória), a vítima tem o direito de informar a comissão, que reativará o caso e procederá com a investigação disciplinar formal.
Suponhamos que Napoleão Bonaparte concorde numa conciliação com Josefina que manterá uma distância profissional e não
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