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PROTEÇÃO CONTRA RETALHIO

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Transcrição PROTEÇÃO CONTRA RETALHIO


DEFINIÇÃO LEGAL DE RETALIAÇÃO E ATIVIDADES PROTEGIDAS

Retaliação é definida como qualquer ação adversa tomada por um empregador ou superior contra um funcionário por ter exercido seu direito legal de denunciar assédio ou participar de uma investigação.

A lei protege explicitamente essas "atividades protegidas", que incluem apresentar uma queixa formal, opor-se a práticas discriminatórias ou servir como testemunha para corroborar a história de um colega.

É fundamental compreender que a punição por denunciar é uma infração legal separada e muitas vezes mais grave do que o assédio original.

Imaginemos que o líder dos direitos civis Martin Luther King Jr. trabalha numa empresa e apresenta uma queixa porque o seu supervisor faz piadas racistas e sexistas.

Se a empresa, em vez de investigar, decidir demiti-lo, suspendê-lo ou "congelar" o seu salário sob o pretexto de "falta de lealdade", estaria cometendo uma retaliação ilegal.

A proteção legal protege King para que ele possa levantar a sua voz sem que o seu sustento seja usado como arma contra ele.

COMO IDENTIFICAR E DENUNCIAR CONDUTAS VINGATIVAS

As retaliações nem sempre são tão evidentes como um despedimento. Muitas vezes são subtis e concebidas para forçar a demissão voluntária da vítima (despedimento construtivo).

Essas condutas incluem mudanças injustificadas de turno, reafectação a tarefas degradantes ou de menor categoria, exclusão deliberada de reuniões importantes, o «silêncio» por parte da gerência ou uma avaliação de desempenho negativa repentina após anos de histórico impecável.

Se a cientista Rosalind Franklin denunciasse um colega por roubar-lhe crédito e assediá-la verbalmente e, de repente, fosse transferida do laboratório principal para um arquivo no porão sem ventilação ou fosse proibida de participar em conferências onde antes era palestrante, estaria a sofrer retaliações.

Embora não tenha sido demitida, suas condições de trabalho foram alteradas negativamente como punição.

Identificar esses padrões é vital para denunciá-los imediatamente ao comitê ou ao departamento de recursos humanos como uma nova infração.

GARANTIAS DE NÃO PENALIZAÇÃO POR DENUNCIAR DE BOA-FÉ

Existe um receio generalizado de que, se uma denúncia não resultar num veredicto de culpabilidade, o denunciante será punido.

No entanto, as políticas de prevenção estabelecem que a incapacidade de provar uma acusação não equivale a ter mentido.

Se a denúncia foi feita de «boa-fé» (acreditando honestamente que ocorreu uma ofensa), o funcionário está protegido contra qualquer medida disciplinar, mesmo que a investigação conclua que não havia provas suficientes.

Suponhamos que o escritor Émile Zola acuse um gerente de conduta imprópria com base no que ele percebeu como toques indevidos.

Se, após a investigação do comité, for determinado que foi


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