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ETAPAS PARA APRESENTAR UMA QUEIXA

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Transcrição ETAPAS PARA APRESENTAR UMA QUEIXA


DOCUMENTAÇÃO DE INCIDENTES E PRESERVAÇÃO DE PROVAS

Antes de iniciar qualquer ação formal, a pedra angular de uma denúncia bem-sucedida é a coleta meticulosa de informações.

A memória pode ser falível sob stress, pelo que se recomenda à vítima que mantenha um registo cronológico detalhado.

Este «diário de incidentes» deve incluir datas, horas, locais exatos e uma descrição precisa do que aconteceu ou foi dito. Se houver testemunhas presentes, os seus nomes devem ser anotados imediatamente.

Além disso, é vital preservar qualquer evidência tangível: e-mails, capturas de tela do WhatsApp, registros de chamadas, fotografias ou notas deixadas pelo assediador. Imaginemos a escritora Virginia Woolf sendo assediada por um editor.

Para construir o seu caso, Woolf não deveria confiar apenas na sua palavra; deveria guardar as cartas manuscritas onde ele faz comentários inadequados, anotar no seu diário o dia exato em que ele a encurralou na gráfica e listar os tipógrafos que testemunharam o fato.

Essa acumulação de provas transforma uma queixa subjetiva num caso objetivo e verificável.

CANAIS INTERNOS (RH, COMISSÕES) VS. EXTERNOS

A vítima tem várias vias para buscar reparação. A primeira opção geralmente é o Comitê Interno (IC) da organização, obrigatório se houver mais de 10 funcionários.

Se a empresa não tiver comissão, ou se o assediador for o próprio empregador (o «patrão»), a denúncia deve ser dirigida à Comissão Local (LC) do distrito governamental.

Existe também a opção de apresentar uma queixa criminal (FIR) à polícia, direito que a empresa deve facilitar se a vítima assim o decidir. É fundamental saber que uma queixa interna não anula o direito à via penal.

Se Rosa Parks sofresse assédio por parte do motorista do autocarro no seu local de trabalho, e esse motorista fosse o proprietário da empresa de transportes, ela não poderia recorrer a um comité interno viciado.

Em vez disso, teria o direito de apresentar a sua queixa diretamente ao Comité Local do governo ou dirigir-se à esquadra de polícia mais próxima.

A escolha do canal depende da estrutura da empresa e da gravidade do crime.

REQUISITOS FORMAIS E PRAZOS LEGAIS

A lei exige que a denúncia seja feita por escrito; reclamações verbais não são suficientes para iniciar uma investigação formal, embora o comitê possa ajudar a vítima a redigir a denúncia.

Devem ser apresentadas seis cópias da queixa, juntamente com os documentos comprovativos. Existe um prazo de prescrição rigoroso: a denúncia deve ser apresentada no prazo de três meses após o incidente (ou após o último incidente, se se tratar de uma série).

Se a vítima não puder fazê-lo por incapacidade física ou mental, os seus herdeiros legais ou uma pessoa autorizada podem fazê-lo em seu nome. Suponhamos que Leonardo da Vinci é assediado por um patrono.

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