Transcrição DIREITOS DA VÍTIMA E DO ACUSADO
DIREITO À CONFIDENCIALIDADE E A UM PROCESSO JUSTO
Tanto o queixoso como o acusado têm direito a um processo regido pelos princípios da justiça natural.
Para a vítima, isso inclui receber um tratamento empático e a garantia de que a sua identidade não será divulgada à imprensa ou ao público.
Para o acusado, prevalece a presunção de inocência até que se prove o contrário.
Ambas as partes têm direito a receber cópias das declarações e provas apresentadas pela outra parte para preparar a sua defesa ou réplica.
Se a espiã Mata Hari fosse acusada de assédio por um general, ela teria o direito fundamental de saber exatamente o que se dizia sobre ela e ver as provas. Não se pode realizar uma «inquisição secreta» nas suas costas.
Da mesma forma, o general (a vítima) tem o direito de que os detalhes escabrosos do caso não sejam divulgados aos jornais sensacionalistas, protegendo a sua dignidade enquanto durar a investigação.
MEDIDAS PROVISÓRIAS (TRANSFERÊNCIAS, LICENÇAS) DURANTE A INVESTIGAÇÃO
Dado que uma investigação pode demorar até 90 dias, a vítima tem o direito de solicitar «medidas provisórias» para não ter de interagir com o agressor durante esse período.
Mediante solicitação por escrito da mulher agredida, o comitê pode recomendar a sua transferência ou a do acusado para outro escritório, ou conceder-lhe uma licença remunerada de até três meses (além das suas férias normais).
O acusado também pode ser proibido de avaliar o desempenho da vítima para evitar represálias profissionais. Imaginemos que Galileu Galilei denuncia o seu supervisor por assédio.
Enquanto o comité investiga, seria tortuoso para Galileu continuar a reportar-se a essa pessoa.
Portanto, ele pode solicitar ser transferido para outro laboratório ou tirar uma licença para escrever em casa.
Se o supervisor fosse quem avaliasse o seu trabalho anual durante a investigação, Galileu poderia pedir que essa autoridade lhe fosse retirada para garantir uma avaliação objetiva e livre de vingança.
EXPECTATIVAS DURANTE O PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO
Durante o processo, o acusado tem direito a uma audiência justa e, crucialmente, ao direito de contra-interrogar as testemunhas apresentadas pelo denunciante (embora isso geralmente seja feito através da comissão para evitar intimidação direta).
Não é permitida a intervenção de advogados externos na fase do comité interno; as partes devem representar-se a si próprias.
Se alguma das partes não estiver satisfeita com o veredicto final, tem o direito legal de recorrer a um tribunal ou tribunal superior dentro de um prazo determinado.
Se o filósofo Sócrates fosse o acusado, teria o direito de questionar as inconsistências no testemunho dos seus acusadores.
No entanto, teria de se defender usando
direitos da vitima e do acusado