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Responsabilidade legal

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Transcrição Responsabilidade legal


A responsabilidade da escola (In Vigilando)

Legalmente, a escola é a principal responsável pelo que ocorre dentro de suas instalações durante o horário letivo. Essa responsabilidade deriva do princípio legal de "culpa in vigilando" (culpa na vigilância).

As instituições de ensino têm o dever de cuidar e proteger os menores que lhes são confiados. Isto significa que não são apenas responsáveis pela sua formação académica, mas também por garantir a sua integridade física e moral.

Se ocorrer um caso de assédio e for demonstrado que a escola foi negligente (ou seja, que sabia ou deveria saber o que estava a acontecer e não tomou as medidas adequadas e proporcionais para impedir e proteger a vítima), ela pode ser considerada civilmente responsável.

Essa responsabilidade implica que a família da vítima pode exigir uma indenização financeira pelos danos (morais, psicológicos e físicos) sofridos pelo menor.

A falta de um protocolo, a inação dos professores ou a minimização do problema são as principais causas dessa responsabilidade.

A responsabilidade dos agressores menores de idade

A responsabilidade legal do agressor depende da sua idade. Na maioria das legislações, a responsabilidade penal (ou seja, cometer um «crime») começa a partir de uma determinada idade (por exemplo, 14 anos).

Se o agressor tiver mais do que essa idade, as suas ações (ameaças, lesões, humilhações) podem constituir um crime e será julgado pela Jurisdição de Menores.

As consequências geralmente não são a prisão (reservada para casos extremos), mas medidas socioeducativas, como liberdade condicional, realização de tarefas comunitárias, proibição de se aproximar da vítima ou internação em um centro específico.

Se o agressor for menor dessa idade penal (por exemplo, menor de 14 anos), não pode ser acusado de um crime. No entanto, isso não significa que ele não tenha responsabilidade.

Nesse caso, a responsabilidade civil pelos danos causados recai diretamente sobre os seus pais ou tutores legais.

A responsabilidade civil dos pais do agressor

O Código Civil estabelece geralmente que os pais são diretamente responsáveis pelos danos causados pelos seus filhos menores que estejam sob a sua tutela.

Esta é uma responsabilidade quase objetiva: não se exige que tenham agido mal, mas respondem por serem os responsáveis pelo menor.

Portanto, se um menor (especialmente menores de 14 anos que não respondem criminalmente) causar danos por assédio, os seus pais deverão pagar uma indemnização pelos danos morais, psicológicos (custo de terapias) ou físicos causados à vítima.

Esta responsabilidade dos pais soma-se à da escola.

É comum que, em uma ação civil, a família da vítima processe solidariamente tanto a escola (por falta de vigilância) quanto os pais do agressor (pelos atos de seu filho), devendo ambos responder economicamente pelos danos causados.

Resumo

A escola tem a responsabilidade legal de proteger os menores, conhecida como culpa «in vigilando». Se for demonstrada negligência por não agir contra o assédio, pode ser responsabilizada civilmente e ter de pagar indemnizações.

A responsabilidade do agressor depende da sua idade. Se tiver mais de (por exemplo) 14 anos, pode enfrentar um julgamento juvenil pelos seus atos. Se for menor, não tem responsabilidade penal

Se o agressor for menor de idade (especialmente se for criminalmente irresponsável), os seus pais são diretamente responsáveis civilmente. Eles deverão pagar indenizações pelos danos e prejuízos que o seu filho tenha causado à vítima


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