Transcrição Protocolo de ação
Fase 1: Detecção, comunicação e proteção da vítima
O protocolo de ação começa no momento em que qualquer membro da comunidade educativa (professores, família ou outro aluno) toma conhecimento de um possível caso de ciberbullying.
O primeiro passo é comunicar imediatamente os factos ao tutor e à equipa diretiva ou ao coordenador de bem-estar do centro.
A prioridade absoluta e imediata, mesmo antes de verificar os factos, é garantir a segurança da vítima.
Isto implica adotar medidas cautelares urgentes: garantir que a vítima se sinta protegida, oferecer-lhe apoio psicológico inicial e, se o agressor for identificado e pertencer ao centro, garantir que não haja contacto entre eles em espaços comuns.
A vítima deve receber instruções claras: não responder, não apagar as provas e configurar a privacidade das suas contas (se ainda não o tiver feito).
Deve ser estabelecido um canal de comunicação direto e seguro com a família da vítima.
Fase 2: Recolha de Informações e Identificação
Uma vez protegida a vítima, inicia-se a fase de investigação, que deve ser rápida, discreta e rigorosa.
Um responsável designado (geralmente o orientador ou diretor de estudos) deve recolher todas as provas (capturas de ecrã, mensagens, URLs de perfis falsos) e entrevistar as partes envolvidas, sempre separadamente.
A entrevista com a vítima deve ser empática, procurando conhecer o alcance, a duração e o impacto do assédio.
A entrevista com o alegado agressor deve ser assertiva, apresentando os factos conhecidos e ouvindo a sua versão, mas sem que seja um interrogatório policial. Também é crucial falar com observadores-chave.
Se o agressor for anónimo, o centro deve usar os seus recursos para tentar identificá-lo ou aconselhar a família sobre como denunciar à polícia (que tem unidades de crimes telemáticos).
Fase 3: Análise dos factos e intervenção
Com todas as informações, a equipa de gestão e o departamento de orientação analisam a natureza dos factos.
É necessário determinar se se trata de um conflito pontual ou de um caso de ciberbullying (intencional, repetido e com desequilíbrio de poder).
Se o ciberassédio for confirmado, devem ser tomadas medidas simultâneas em três frentes:
Com o agressor: deve-se comunicar a gravidade dos seus atos e aplicar as medidas disciplinares previstas no Regulamento Interno do centro (que podem ir desde tarefas comunitárias até à expulsão temporária).
Esta sanção deve ser obrigatoriamente acompanhada de medidas reeducativas (oficinas de empatia, justiça restaurativa, se for o caso).
Com a vítima: deve ser elaborado um plano de reparação e apoio psicológico para restaurar a sua autoestima e bem-estar.
Com o grupo (observadores): Deve-se intervir na sala de aula para trabalhar a dinâmica de grupo, a empatia e a tolerância, sem apontar diretamente a vítima ou o agressor, mas deixando claro que o centro tem tolerância zero.
Fase 4: Acompanhamento e encerramento do caso
O protocolo não termina com a sanção. A escola deve estabelecer um plano de acompanhamento a médio e longo prazo.
Isto implica reuniões periódicas com a vítima e a sua família para garantir que o assédio cessou completamente e que a sua recuperação emocional é positiva.
O agressor também deve ser acompanhado para verificar se o seu comportamento mudou e se está a cumprir as medidas reeducativas.
O objetivo final não é apenas punir, mas reparar os danos e garantir que o ambiente volte a ser seguro para todos.
Resumo
O protocolo começa com a deteção e comunicação imediata ao tutor ou coordenador de convivência. A prioridade absoluta é garantir a proteção e a segurança da vítima antes de mais nada.
A segunda fase é a proteção da vítima e a recolha de informações. As partes são entrevistadas separadamente e são recolhidas provas digitais (capturas) para confirmar o assédio.
Confirmado o caso, são aplicadas medidas disciplinares (sanção) e reeducativas (empatia) ao agressor. Finalmente, é feito um acompanhamento a longo prazo de ambas as partes para garantir que o assédio cessou
protocolo de acao