Transcrição Medidas de proteção nas zonas comerciais
Informar os clientes e os trabalhadores, através de cartazes, sobre os procedimentos de higiene adoptados pelas autoridades sanitárias. Os consumidores devem permanecer nas lojas apenas o tempo necessário para a compra de géneros alimentícios e bens de primeira necessidade.
Os serviços ao cliente devem ser facilitados para reduzir a utilização do sistema de autosserviço e para evitar que os clientes manuseiem diretamente o equipamento e os alimentos, especialmente os não embalados.
Recomenda-se que estejam sempre disponíveis luvas descartáveis para utilização na área de autosserviço. Incentivar a utilização de cartões de crédito e limpar o POS após cada utilização.
Recomenda-se a utilização de luvas para a recolha de produtos ou serviços e a sua higienização frequente com géis desinfectantes. Se não for possível a utilização de luvas, devem ser intensificadas as medidas de proteção e aumentada a frequência da limpeza e desinfeção.
Os empregados designados para a distribuição de géneros alimentícios devem ser impedidos de levantar os géneros alimentícios para evitar o manuseamento de dinheiro ou cartões de crédito. No processo de compra e nas filas de espera, deve ser respeitada a distância de segurança de pelo menos um metro entre os clientes e o vendedor, e entre os próprios clientes.
Para cumprir as medidas especiais especificadas pelas autoridades sanitárias, nomeadamente os requisitos de distância mínima, deve ser estabelecida uma capacidade máxima de pessoas nas instalações.
Se se registar um grande afluxo de pessoas e não for possível garantir a distância mínima de segurança, quando o cliente tiver tomado a sua vez, terá de esperar no exterior do estabelecimento.
Através de notificações, tais como anúncios regulares na instalação sonora, os clientes devem ser claramente informados das medidas organizacionais e da necessidade da sua cooperação no cumprimento das mesmas.
A fim de garantir uma distância de segurança entre os clientes, os produtos e os trabalhadores, devem ser fornecidas informações através de cartazes ou sinais e devem ser marcadas linhas de segurança no chão nas áreas onde os produtos são vendidos e recolhidos.
Para melhor proteger a área de trabalho e garantir a proteção dos clientes e dos trabalhadores, recomenda-se a instalação de material plástico ou similar rígido ou semirrígido nas caixas, que deve ser de fácil higienização e desinfeção.
Para garantir a higiene dos produtos não embalados, tais como carne, peixe, fruta, produtos de pastelaria ou padaria, que estejam diretamente expostos aos clientes, deve ser estabelecida uma distância prudente ou devem ser protegidos em vitrinas, vidro, plástico, metacrilato ou outro material que evite possíveis contaminações.
Os vendedores devem usar luvas para cumprir as normas relativas ao manuseamento de produtos não embalados e, na falta de luvas, devem ser intensificadas as medidas de higiene e a lavagem frequente das mãos. Para os produtos de distribuição assistida, como peixe, fruta, legumes ou verduras, deve ser estabelecida uma distância mínima de segurança, proporcional à dimensão do local.
Devem ser incluídas recomendações sobre a lavagem e manuseamento de frutas ou legumes em self-service e a utilização de luvas descartáveis para o manuseamento.
Apelar aos clientes para que cumpram as recomendações através da utilização de cartazes e sinalética. Criar condições para facilitar o serviço de entrega ao domicílio, evitando pagamentos em dinheiro e utilizando apenas métodos de pagamento em linha. Entregar os produtos à porta do domicílio sem entrar no mesmo, mantendo sempre uma distância mínima de 1 metro do cliente.
Devem ser fornecidas soluções alcoólicas ou géis desinfectantes aos motoristas, pró
medidas protecao do espaco comercial