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Informação aos consumidores

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Transcrição Informação aos consumidores


A rotulagem é um dos processos mais importantes envolvidos na comunicação dos riscos potenciais dos alergénios e dos sistemas de gestão dos riscos dos alergénios.

O Regulamento Europeu 1169/2011 regula a informação alimentar a fornecer aos consumidores, que enumera todos os produtos ou substâncias, tais como amendoins, lactose, glúten ou sulfitos, susceptíveis de causar reacções e intolerâncias a pessoas sensíveis na população europeia.

Tanto os alimentos embalados como os não embalados devem declarar todos os ingredientes ou auxiliares tecnológicos enumerados no anexo ii do regulamento acima mencionado ou derivados de substâncias ou produtos que causem alergias ou intolerâncias. No caso dos alimentos embalados, esta informação deve constar da embalagem ou do rótulo que a acompanha.

No caso dos alimentos não pré-embalados, cabe aos Estados-Membros adotar medidas internas sobre o método, a expressão e a apresentação em que a informação sobre os alergénios deve ser fornecida.

Quando estes ingredientes, adjuvantes, substâncias ou produtos que causam alergias e intolerâncias são deliberadamente utilizados na produção de alimentos, mesmo que estejam presentes no produto final numa forma modificada, é obrigatório que a informação sobre eles apareça na rotulagem do produto resultante.

O Anexo III deste regulamento europeu contém a lista de alergénios, bem como especificações e recomendações para a rotulagem dos produtos.

É necessário fornecer ao consumidor todas as informações sobre os alergénios presentes nos produtos, tal como exigido pela legislação europeia, antes do consumo em amostras não comerciais de produtos não disponíveis para venda, tais como sessões de degustação e exposições.

Por outro lado, os consumidores que vão participar no consumo de amostras não comerciais podem ser previamente selecionados e os que têm alergias ou intolerâncias alimentares podem ser rejeitados.


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