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Protocolo de atuação perante o assédio escolar: passos legais e educativos - assedio escolar
Quando surge uma suspeita de bullying escolar, o tempo é ouro. A improvisação é o pior inimigo da comunidade educativa. Por lei, e por responsabilidade moral, todos os estabelecimentos de ensino devem ter um Protocolo de Atuação claro e conhecido por todos os docentes. O que fazer quando um aluno lhe conta que o/a batem? Que passos legais é preciso seguir? Neste artigo detalhamos as fases críticas da intervenção, desde a detecção até ao acompanhamento.
A maioria dos casos de bullying ocorre fora da vista dos adultos (casas de banho, mudanças de aula, redes sociais). Por isso, a detecção costuma vir por duas vias:
Observação de indícios: Alterações bruscas no rendimento académico, absentismo, somatizações (dores de barriga frequentes antes de ir à escola), isolamento no recreio ou material escolar partido. O tutor deve estar atento a esses "sinais de fumo".
A Revelação: Um aluno (a vítima ou uma testemunha) quebra o silêncio. Neste momento, a atuação do docente é crítica.
Uma vez que a direção toma conhecimento do caso, ativa-se o protocolo oficial (que pode variar ligeiramente consoante a Comunidade Autónoma, mas segue uma estrutura comum).
Proteção Imediata: Antes de investigar, é preciso proteger. Devem ser implementadas medidas cautelares para garantir a segurança da vítima. Exemplos: vigilância reforçada nos recreios, mudanças de grupo (se for estritamente necessário e consensual), ou acompanhamento nas entradas e saídas.
Comunicação às Famílias: Devem ser convocadas as famílias dos envolvidos (separadamente, nunca juntas nesta fase).
A equipa designada (geralmente Orientação e Direção de Estudos) deve recolher provas para determinar se se trata de um caso de assédio (repetição, intenção, desequilíbrio) ou de um conflito pontual.
Recolha de informação:
Com toda esta informação, elabora-se um relatório que conclui se existe ou não assédio escolar. Se houver indícios de crime (agressões físicas graves, ciberassédio com conteúdo sexual), a escola tem a obrigação legal de notificar o Ministério Público da Infância e Juventude.
Se for confirmado o assédio, implementa-se o plano de ação integral.
Com a Vítima: Apoio psicológico, reforço da autoestima, treino em competências sociais e assertividade. Designação de um "professor tutor" de referência e colegas de apoio.
Com o Agressor: Aplicação do Regulamento de Regime Interno (sanções educativas). Mas a punição não basta; é necessária uma reeducação. Programas de empatia, controlo da raiva e responsabilização. Deve compreender o dano causado.
Com o Grupo (Espectadores): Oficinas de sensibilização, dinâmicas de coesão grupal e tolerância zero. O grupo deve deixar de rir das piadas do agressor.
Acompanhamento: O protocolo não se encerra com a sanção. Devem ser estabelecidas reuniões periódicas (semanais, depois mensais) para verificar que o assédio cessou e que a vítima está a recuperar. Se o assédio persistir, devem ser tomadas medidas mais drásticas, que podem incluir a transferência do agressor para outro estabelecimento.
Conhecer este protocolo é obrigatório para candidatos a concursos públicos e docentes em exercício. Uma má gestão pode resultar em responsabilidade civil patrimonial para a escola e os professores por "culpa in vigilando".