Marco legal do assédio escolar em espanha: responsabilidades e lopivi - assedio escolar
O assédio escolar não é apenas um problema de convivência; é um problema legal. Muitos docentes e diretores de centros educativos desconhecem as implicações jurídicas de uma má gestão do bullying. Quando é responsável a escola? Pode um menor ir para a prisão por assediar? Neste artigo detalhamos o quadro normativo vigente na Espanha, com especial atenção à nova Lei de Proteção à Infância (LOPIVI).
1. La Responsabilidad del Centro Educativo: "Culpa in Vigilando"
O Código Civil espanhol (Art. 1903) estabelece que os titulares dos centros educativos são responsáveis pelos danos causados pelos seus alunos menores de idade enquanto estiverem sob sua custódia. Isto é conhecido como Culpa in Vigilando (culpa por falta de vigilância).
- ¿Cuándo se aplica?: Se um aluno sofre assédio durante o horário escolar (incluindo recreios, refeitório e atividades extracurriculares) e o centro não atuou com a diligência devida.
- La Carga de la Prueba: É o centro que deve demonstrar que ativou todos os protocolos, que vigiou e que tomou medidas. Se não houver registos escritos (partes de incidência, atas de reuniões com famílias, abertura de protocolo), o juiz pode condenar o centro (ou a administração pública no caso de escolas públicas) a pagar indemnizações milionárias por danos morais e sequelas.
2. La Responsabilidad Penal del Menor
O que acontece com o agressor? A Lei Orgânica da Responsabilidade Penal do Menor estabelece faixas claras:
- Menores de 14 años: São inimputáveis. Não podem ser julgados penalmente. A responsabilidade recai no âmbito educativo e familiar. Os pais são responsáveis civilmente (devem pagar as indemnizações económicas pelos danos causados pelos seus filhos).
- De 14 a 18 años: Sim, têm responsabilidade penal. Podem ser julgados por crimes de lesões, ameaças, injúrias, tratamento degradante ou crimes contra a integridade moral. As penas podem ir desde trabalhos em benefício da comunidade e liberdade vigiada até o internamento em centros de menores em casos graves.
3. La Nueva Ley LOPIVI (Ley Rhodes)
A Lei Orgânica de Proteção Integral à Infância e à Adolescência contra a Violência (LOPIVI), aprovada em 2021, mudou o panorama para os centros educativos.
La Figura del Coordinador de Bienestar: A lei obriga todos os centros educativos a ter um "Coordenador de Bem-Estar e Proteção". As suas funções incluem:
- Promover planos de formação sobre prevenção.
- Coordenar os protocolos de atuação.
- Ser o referente para os alunos que queiram denunciar situações de violência.
- Comunicar ao Ministério Público situações de risco.
Deber de Comunicación Cualificado: A LOPIVI estabelece que toda pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência sobre um menor tem a obrigação de comunicá-la à autoridade. Para os funcionários e pessoal docente, esta obrigação é ainda maior, e a sua omissão pode constituir um crime.
4. Delitos Frecuentes en el Acoso Escolar
Embora o "bullying" não apareça como tal no Código Penal, as condutas que o compõem são crimes tipificados:
- Delito de Amenazas (Art. 169 CP): Anunciar um mal futuro ("vou matar‑te", "vou esperar‑te à saída").
- Delito de Coacciones (Art. 172 CP): Obrigar alguém a fazer algo que não quer ou impedir‑lhe de fazer algo que a lei permite (ex. impedir‑lhe entrar na casa de banho ou na aula).
- Delito contra la Integridad Moral (Art. 173 CP): Tratamento degradante que atenta gravemente contra a dignidade da pessoa (ex. obrigar alguém a beijar os sapatos, gozações constantes sobre o físico).
- Descubrimiento y Revelación de Secretos (Art. 197 CP): Muito comum no ciberbullying (divulgar fotos íntimas ou conversas privadas).
Conhecer a lei não é para assustar, é para empoderar. Uma equipa docente formada em normativa legal atua com maior segurança, protege melhor os seus alunos e blinda o centro educativo contra negligências.