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Marco legal do assédio escolar em espanha: responsabilidades e lopivi - assedio escolar
O assédio escolar não é apenas um problema de convivência; é um problema legal. Muitos docentes e diretores de centros educativos desconhecem as implicações jurídicas de uma má gestão do bullying. Quando é responsável a escola? Pode um menor ir para a prisão por assediar? Neste artigo detalhamos o quadro normativo vigente na Espanha, com especial atenção à nova Lei de Proteção à Infância (LOPIVI).
O Código Civil espanhol (Art. 1903) estabelece que os titulares dos centros educativos são responsáveis pelos danos causados pelos seus alunos menores de idade enquanto estiverem sob sua custódia. Isto é conhecido como Culpa in Vigilando (culpa por falta de vigilância).
O que acontece com o agressor? A Lei Orgânica da Responsabilidade Penal do Menor estabelece faixas claras:
A Lei Orgânica de Proteção Integral à Infância e à Adolescência contra a Violência (LOPIVI), aprovada em 2021, mudou o panorama para os centros educativos.
La Figura del Coordinador de Bienestar: A lei obriga todos os centros educativos a ter um "Coordenador de Bem-Estar e Proteção". As suas funções incluem:
Deber de Comunicación Cualificado: A LOPIVI estabelece que toda pessoa que tenha conhecimento de uma situação de violência sobre um menor tem a obrigação de comunicá-la à autoridade. Para os funcionários e pessoal docente, esta obrigação é ainda maior, e a sua omissão pode constituir um crime.
Embora o "bullying" não apareça como tal no Código Penal, as condutas que o compõem são crimes tipificados:
Conhecer a lei não é para assustar, é para empoderar. Uma equipa docente formada em normativa legal atua com maior segurança, protege melhor os seus alunos e blinda o centro educativo contra negligências.
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