Transcrição PODERES E FUNÇÕES DO COMITÊ
O COMITÊ COMO ÓRGÃO QUASI-JUDICIAL
O Comité Interno não é um simples departamento de Recursos Humanos; a lei confere-lhe o estatuto de órgão «quase judicial».
Isto significa que possui poderes e procedimentos semelhantes aos de um tribunal de justiça civil.
A sua função é determinar os factos de forma objetiva e chegar a conclusões legais que vinculam o empregador.
Ao presidir uma investigação, os membros atuam como juízes de instrução, não como mediadores corporativos.
Se o rei Salomão presidisse este comité, não estaria lá para dar conselhos sábios ou "arranjar as coisas" amigavelmente (a menos que fosse uma conciliação solicitada). Estaria lá para julgar as provas sob juramento.
A gravidade desse papel implica que os membros podem ser sancionados se não seguirem o devido processo legal.
As suas conclusões têm peso legal e podem ser a base para demissões válidas que sejam mantidas em tribunais trabalhistas superiores.
CAPACIDADE DE CITAR TESTEMUNHAS E SOLICITAR DOCUMENTOS
Para cumprir a sua função investigativa, o comité está investido dos mesmos poderes que um Tribunal Civil ao abrigo do Código de Processo Civil (referindo-se especificamente ao quadro jurídico da Índia como referência do documento, mas aplicável como padrão de investigação rigorosa).
Isso inclui o poder de citar qualquer pessoa para testemunhar sob juramento e exigir a apresentação de documentos ou registos eletrónicos.
A comissão pode ordenar a entrega de gravações de CCTV, e-mails, registos de entrada e saída ou qualquer outra prova tangível. Imaginemos que está a ser investigado um incidente nos corredores do Senado romano.
A comissão teria autoridade para citar Marco António para testemunhar obrigatoriamente sobre o que viu.
Se Marco António se recusasse, a comissão poderia tirar conclusões adversas ou escalar a falta de cooperação como má conduta.
Da mesma forma, se for necessário revisar os papiros (e-mails) enviados por Júlio César, o comitê tem o poder legal de exigir sua "descoberta" e produção imediata para análise forense.
LIMITES DA AUTORIDADE E COLABORAÇÃO COM A JUSTIÇA ORDINÁRIA
Embora o comité tenha amplos poderes de investigação, a sua autoridade final é recomendatória e administrativa, não penal.
Não podem enviar ninguém para a prisão, mas podem recomendar sanções que acabem com uma carreira profissional.
Os tribunais de justiça geralmente não interferem nas conclusões do comité nem na severidade da sanção, a menos que esta seja «chocantemente desproporcional» à falta cometida ou que tenha sido violado o devido processo legal.
Se o comité considerar Robespierre culpado de assédio verbal leve, não seria razoável recomendar a sua «execução» profissional (demissão imediata) se a política interna sugerir uma advertência para a primeira infração.
No entanto, se a falta for grave, o empregador deve implementar a recomendação do comité.
Se o caso envolver um crime penal (como agressão sexual física), o comité tem o dever de ajudar a vítima para que esta, se assim o desejar, possa levar o caso simultaneamente à polícia ou aos tribunais penais, uma vez que a jurisdição interna não substitui a lei penal.
Resumo
O Comité não é um simples departamento de recursos humanos, mas um órgão quase judicial reconhecido. Os seus membros atuam como juízes de instrução para determinar os factos e emitir conclusões legais vinculativas.
Eles têm o poder civil de intimar qualquer pessoa a testemunhar obrigatoriamente sob juramento. Também podem exigir a apresentação imediata de documentos, registros eletrônicos e provas tangíveis relevantes para sua análise.
A sua autoridade final é administrativa, recomendando sanções laborais, mas sem poder penal direto. Em casos de crimes físicos graves, devem facilitar o acesso simultâneo da vítima à polícia ou aos tribunais criminais.
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