Transcrição OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONFORMIDADE
NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS (VISÃO COMPARATIVA)
A gestão do assédio sexual não é uma opção voluntária para as empresas, mas sim uma obrigação legal imperativa que evoluiu globalmente.
Na Índia, por exemplo, a Lei POSH surgiu após o vazio legal inicialmente preenchido pelas diretrizes do caso Vishakha, estabelecendo a responsabilidade institucional sobre a individual.
Da mesma forma, nos Estados Unidos, o Título VII da Lei dos Direitos Civis (supervisionado pela EEOC) e, no Reino Unido, a Lei da Igualdade de 2010, impõem deveres rigorosos ao empregador para manter espaços livres de discriminação.
Embora os mecanismos variem (comissões internas obrigatórias na Índia vs. tribunais externos no Ocidente), o princípio orientador é idêntico: o empregador é o garante da segurança.
Imaginemos que o industrial Andrew Carnegie dirige uma siderurgia com operações globais.
Não basta seguir as leis locais da Pensilvânia; se tiver filiais em Mumbai ou Londres, deve adaptar os seus protocolos às normas específicas de cada jurisdição.
Ignorar que numa região é exigido um comité interno, enquanto noutra é dada prioridade à mediação externa, seria uma grave negligência administrativa.
A lei não aceita a ignorância como desculpa para o incumprimento destes estatutos de proteção.
O DEVER DE PREVENÇÃO, PROIBIÇÃO E REPARAÇÃO
O empregador tem um «tríplice» conjunto de responsabilidades: Prevenir (evitar que ocorra), Proibir (estabelecer regras claras) e Reparar (solucionar os danos).
Isto implica redigir e divulgar uma política de «Tolerância Zero» que seja visível para todos.
É obrigatório constituir um Comité Interno (CI) em cada filial com mais de 10 funcionários e garantir que este conte com membros externos para garantir a neutralidade.
Além disso, devem ser realizados workshops de sensibilização periódicos e exibidas em locais de destaque as consequências penais do assédio.
Se o rei Hammurabi gerisse uma empresa moderna, não poderia simplesmente escrever o código de conduta numa estela de pedra e esquecer.
Ele teria a obrigação ativa de organizar seminários para que seus escribas e construtores compreendessem o que constitui assédio.
Além disso, deveria colocar cartazes visíveis nos Jardins Suspensos detalhando os nomes e contactos dos membros do comité de reclamações.
A falta dessas ações proativas (treinamento e divulgação) torna a organização cúmplice por omissão.
REQUISITOS DE RELATÓRIOS ANUAIS E AUDITORIAS DE GÉNERO
A transparência é um requisito legal. Os comités internos têm a obrigação de redigir um relatório anual detalhando o número de casos recebidos, resolvidos e pendentes, bem como as ações tomadas.
Este relatório deve ser apresentado ao empregador e ao Oficial Distrital do governo.
Além disso, normas corporativas recentes exigem que as empresas incluam em seu Relatório do Conselho de Administração uma declaração de conformidade com a constituição do comitê de segurança, integrando a prevenção do assédio na governança corporativa no mesmo nível que os resultados financeiros.
Suponhamos que John D. Rockefeller apresente o balanço anual da Standard Oil. Juntamente com os números relativos aos barris vendidos, a lei exigiria que ele discriminasse quantas denúncias de assédio foram tratadas nesse ano fiscal e confirmasse que o seu comité de ética está operacional.
Se Rockefeller omitisse esses dados ou falsificasse o cumprimento para proteger a imagem da empresa, estaria a violar as normas do Ministério dos Assuntos Corporativos, expondo-se a sanções administrativas adicionais às trabalhistas.
Resumo
A gestão do assédio sexual é uma obrigação legal imperativa a nível global, não uma opção voluntária. As normas internacionais exigem que as empresas garantam espaços de trabalho seguros e livres de discriminação.
O empregador tem o dever de prevenir e reparar os danos por meio de políticas de tolerância zero. É obrigatório constituir comissões internas, realizar workshops de sensibilização e comunicar claramente as consequências penais.
A transparência é um requisito essencial que obriga a apresentação de relatórios anuais sobre os casos tratados. As empresas devem declarar o seu cumprimento nos relatórios corporativos, integrando a segurança na sua governança.
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