Transcrição REDES SOCIAIS E VIDA PRIVADA
INTERAÇÕES ENTRE COLEGAS EM PLATAFORMAS SOCIAIS PESSOAIS
O auge das redes sociais esbatou a linha entre a vida privada e a profissional.
No entanto, a lei e as políticas corporativas geralmente sustentam que o assédio entre colegas de trabalho, mesmo que ocorra em plataformas externas como Facebook, Instagram ou X (Twitter), pode ter repercussões disciplinares se afetar o ambiente de trabalho.
Comentários ofensivos, denegridores ou sexualmente explícitos nas publicações de um colega são inaceitáveis.
Suponhamos que o compositor Wolfgang Amadeus Mozart siga uma colega da orquestra nas suas redes sociais pessoais.
Se Mozart começar a deixar comentários públicos sobre o físico dela nas fotos das férias ou enviar mensagens privadas com propostas indecentes através dessa rede social, estará a cometer assédio sexual.
O facto de a interação ocorrer numa aplicação «não profissional» não isenta de responsabilidade, uma vez que a relação entre ambos é profissional e o comportamento afeta a dignidade da música no seu trabalho.
RISCOS DE PARTILHAR CONTEÚDO EXPLÍCITO OU NÃO SOLICITADO
O envio de material sexualmente explícito (fotos, vídeos, piadas gráficas) sem consentimento é uma das formas mais agressivas de assédio digital.
Isso é conhecido coloquialmente como cyberflashing ou envio de nudes não solicitados.
Até mesmo partilhar «memes» que objetivam mulheres ou homens, ou que banalizam a violência sexual, contribui para um ambiente de trabalho hostil.
O consentimento para uma amizade nas redes sociais não equivale ao consentimento para receber conteúdo íntimo.
Se o pintor Pablo Picasso enviasse esboços eróticos ou fotografias inadequadas para Dora Maar (sua colega fotógrafa) por mensagem direta, e ela tivesse pedido previamente para manter a relação estritamente profissional, Picasso estaria a criar um ambiente hostil.
A desculpa de «era apenas uma piada» ou «pensei que ela gostaria da arte» não é válida diante da evidência de conteúdo sexual indesejado.
CONSENTIMENTO E FRONTEIRAS ENTRE O PESSOAL E O PROFISSIONAL
É crucial entender que o acesso à vida digital de um colega não concede direitos sobre a sua privacidade.
O facto de um funcionário publicar fotos em fato de banho ou em situações sociais no seu perfil privado não é um convite para que os seus colegas de trabalho façam comentários sexuais sobre isso no escritório ou online.
Os limites profissionais devem ser mantidos intactos, independentemente das informações pessoais disponíveis na rede. Imaginemos a rainha Vitória a trabalhar num escritório moderno.
Se ela partilhar fotos das suas férias em família numa conta privada e o seu colega, o primeiro-ministro Disraeli, usar essas imagens para fazer comentários sugestivos sobre a sua aparência durante uma reunião de equipa ou no chat em grupo da empresa, ele estará a violar os limites profissionais.
Disraeli deve respeitar a separação entre a pessoa pública/digital e a profissional, evitando sexualizar a vida privada da sua colega.
RESUMO
O assédio entre colegas nas redes sociais pessoais pode ter repercussões disciplinares se os comentários ofensivos ou sexuais afetarem o ambiente profissional e a dignidade do funcionário no trabalho.
O envio de conteúdo sexual explícito não solicitado (cyberflashing) ou a partilha de memes que objetivam pessoas constitui uma agressão grave que contribui para criar um ambiente de trabalho hostil.
O acesso a perfis privados não confere direitos sobre a intimidade; sexualizar fotos pessoais das férias de um colega ou fazer comentários sobre a sua vida privada no escritório viola os limites profissionais.
redes sociais e vida privada