Transcrição O ALCANCE DO «LOCAL DE TRABALHO»
REDEFININDO O ESPAÇO DE TRABALHO: ALÉM DO ESCRITÓRIO
A concepção tradicional do local de trabalho limitada às instalações físicas da empresa ou ao horário rigoroso de expediente tornou-se obsoleta.
A legislação moderna, incluindo a Lei POSH, introduz o conceito de «local de trabalho alargado».
Este termo abrange qualquer local visitado pelo funcionário em consequência ou durante o exercício das suas funções. Isto implica que a proteção legal acompanha o funcionário.
Se um incidente ocorrer fora da sede principal, mas num contexto derivado da relação de trabalho, a organização mantém a sua responsabilidade de intervir. Isto é crucial para compreender a responsabilidade corporativa.
Se Nikola Tesla e Thomas Edison tivessem uma disputa de natureza sexual enquanto visitavam a fábrica de um cliente para uma demonstração técnica, esse local externo seria considerado legalmente o seu local de trabalho naquele momento.
O empregador não pode lavar as mãos argumentando que o incidente ocorreu fora de suas instalações, uma vez que a interação surgiu diretamente das obrigações laborais.
TRANSPORTE, VIAGENS E EVENTOS CORPORATIVOS
O âmbito abrange explicitamente os meios de transporte fornecidos pelo empregador para o deslocamento de e para o trabalho.
Inclui também alojamentos temporários, como hotéis durante viagens de negócios, e espaços onde são realizadas atividades relacionadas, como conferências ou eventos de relações públicas.
Um cenário crítico são os eventos sociais organizados pela empresa. Mesmo que ocorram fora do horário de trabalho, qualquer conduta inadequada nesses eventos cai sob a jurisdição da empresa.
Imaginemos que Cleópatra organiza um grande jantar de gala para os seus funcionários e clientes.
Se, durante este evento patrocinado, Júlio César assediar uma funcionária, o facto de ser uma festa e haver álcool envolvido não isenta a organização de Cleópatra de responsabilidade. É considerado uma extensão do local de trabalho.
Da mesma forma, se durante uma viagem de negócios Ernest Hemingway fizer propostas indecentes a uma colega no átrio do hotel, isso qualifica-se como assédio no local de trabalho alargado.
O AMBIENTE VIRTUAL E AS COMUNICAÇÕES DIGITAIS
Na era atual, o local de trabalho também é digital. O assédio pode ser perpetrado por meios eletrónicos.
Isso inclui chamadas telefónicas, e-mails e mensagens em plataformas como WhatsApp ou Zoom. O conceito também protege os funcionários em regime de teletrabalho.
Um comportamento ofensivo realizado através de uma câmara web ou uma mensagem de texto enviada fora do horário de trabalho, mas derivada da relação profissional, constitui assédio.
Se Albert Einstein enviasse memes sexualmente sugestivos a Mileva Marić através do chat corporativo ou mesmo do seu telemóvel pessoal a altas horas da noite, isso seria considerado assédio no «ciberespaço» laboral.
As plataformas digitais tornaram-se uma extensão direta do escritório, e as normas de conduta aplicam-se com o mesmo rigor.
A REGRA DA CONTINUIDADE PROFISSIONAL
É fundamental compreender que a localização geográfica é secundária em relação à natureza da relação.
Se dois funcionários interagem em um café ou espaço público e a interação decorre da sua relação profissional, esse espaço torna-se temporariamente um local de trabalho.
Mesmo as interações sociais "fora do local" que têm repercussões no ambiente de trabalho no dia seguinte são da competência da direção.
Portanto, a responsabilidade de manter um comportamento respeitoso é constante e não cessa ao sair do edifício.
Se Frida Kahlo se encontrasse com um colega num restaurante informal e ele a assediasse com base na sua hierarquia profissional, a empresa teria a obrigação de investigar o fato.
RESUMO
A legislação moderna estende o conceito de local de trabalho para além do escritório físico, abrangendo qualquer local que o funcionário visite como consequência direta da sua relação de trabalho.
Essa proteção inclui os meios de transporte fornecidos pela empresa, as acomodações durante viagens de negócios e os eventos sociais corporativos, onde a organização mantém a sua responsabilidade de intervir.
O ambiente virtual e as interações sociais decorrentes do trabalho também são abrangidos pela norma, garantindo que a obrigação de conduta respeitosa se mantenha constante, mesmo fora do horário normal.
o alcance do local de trabalho