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COMPREENDENDO O CONCEITO DE ASSÉDIO SEXUAL

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Transcrição COMPREENDENDO O CONCEITO DE ASSÉDIO SEXUAL


DEFINIÇÃO INTEGRAL E NATUREZA DA CONDUTA

O assédio sexual no ambiente de trabalho deve ser entendido não como um simples mal-entendido social, mas como uma violação direta dos direitos fundamentais da mulher e de qualquer funcionário à igualdade, à vida e à liberdade.

É definido como qualquer comportamento de natureza sexual, explícito ou implícito, que seja desagradável, inoportuno e ofensivo para a pessoa que o recebe.

Este comportamento gera um ambiente de trabalho hostil e inseguro que desincentiva a participação no trabalho e afeta o bem-estar económico e social da vítima.

A definição é ampla e inclui contacto físico, avanços não solicitados, pedidos de favores sexuais, comentários com conotação sexual, exibição de pornografia e qualquer outro comportamento verbal ou não verbal de natureza sexual.

É fundamental compreender que o assédio não requer necessariamente contacto físico; comentários ofensivos sobre o género ou generalizações sexistas também constituem uma infração, mesmo que não sejam sexualmente explícitos, desde que se baseiem no sexo da pessoa e causem desconforto.

Imaginemos, por exemplo, que Winston Churchill fizesse comentários constantes e degradantes sobre a capacidade intelectual das mulheres no seu gabinete de guerra; mesmo que não houvesse conteúdo sexual explícito, isso constituiria assédio por motivo de género.

O CRITÉRIO DE «NÃO BEM-VINDO» E A SUBJETIVIDADE DO IMPACTO

O elemento central para identificar o assédio é o conceito de comportamento «não bem-vindo» ou «não solicitado».

A diferença crítica entre uma interação social admissível e o assédio reside na perceção do receptor, não na intenção do emissor.

O que uma pessoa pode considerar um elogio inocente, outra pode perceber como uma ofensa grave.

Portanto, o impacto na vítima sempre prevalece sobre a intenção do agressor.

A legislação centra-se no efeito humilhante, intimidatório ou ofensivo que tal comportamento gera.

Por exemplo, se Elvis Presley tentasse abraçar Marilyn Monroe num ambiente profissional e ela expressasse desconforto ou rejeição, a insistência dele constituiria assédio, independentemente de ele acreditar que estava apenas a ser «simpático» ou carismático.

É um erro comum pensar que a ausência de intenção maliciosa isenta de culpa; se o comportamento é indesejado e afeta a dignidade do funcionário, é assédio.

Mesmo que tenha existido uma relação consensual prévia, se uma das partes decidir terminá-la, qualquer insistência posterior torna-se um comportamento indesejado.

MITOS E REALIDADES NA DINÂMICA LABORAL

Existem inúmeros mitos que impedem a prevenção. Um muito difundido é a crença de que as vítimas provocam o assédio por causa de suas roupas ou atitude.

A realidade mostra que o assédio é uma manifestação de poder, afetando pessoas de todas as idades e comportamentos. Outro mito é que o assédio só ocorre de chefes para subordinados.

Embora o abuso de autoridade seja frequente, o assediador pode ser um colega do mesmo nível, um supervisor de outro departamento ou até mesmo um terceiro, como um cliente ou fornecedor.

Por exemplo, se Marie Curie fosse assediada por um fornecedor externo de laboratório que visita as instalações, a instituição continuaria a ser responsável por protegê-la ao abrigo da lei POSH.

Além disso, a lei protege tanto homens como mulheres, e o assédio pode ocorrer entre pessoas do mesmo género.

Ignorar esses comportamentos sob a premissa de que «eles desaparecerão por conta própria» é uma estratégia falha que muitas vezes é interpretada como aceitação.

RESUMO

O assédio sexual é definido como qualquer comportamento de natureza sexual, física ou verbal, que seja inoportuno e ofensivo, violando os direitos fundamentais e criando um ambiente hostil para a vítima.

O elemento central para a sua identificação legal é que a conduta seja «indesejada»; a perceção subjetiva do impacto na vítima prevalece sempre sobre a intenção ou justificação do agressor.

Existem mitos que devem ser derrubados: o assédio não é provocado pela vítima e é um abuso de poder que pode vir de chefes, colegas ou terceiros, independentemente do género.


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