Estrutura operacional dos Protocolos de Ação e Responsabilidade Empresarial/RLT
Quadro de Responsabilidade Empresarial e Papel do RLT
A prevenção do assédio sexual e por motivos de género insere-se no dever empresarial de garantir uma proteção eficaz da saúde no trabalho face aos riscos psicossociais.
A direção das organizações assume uma responsabilidade objetiva e direta que exige a implementação de estratégias proativas.
Para alcançar um ambiente isento de violência, a lei impõe a negociação concertada dos protocolos com a Representação Legal dos Trabalhadores.
Este órgão exerce competências fundamentais de vigilância, elaboração conjunta do diagnóstico preventivo e fiscalização dos planos de igualdade.
A colaboração sindical assegura a qualificação adequada das infrações nos acordos coletivos, reforçando a legitimidade institucional.
Além disso, as garantias legais abrangem a proteção direta contra represálias para quem participa na investigação de denúncias, assegurando a indemnização laboral das vítimas, d s testemunhas e dos representantes no exercício das suas funções no âmbito do ambiente de trabalho quotidiano.
Princípios Orientadores e Início do Procedimento
O protocolo operacional constitui o mecanismo formal concebido para canalizar as queixas internas com a máxima celeridade.
A sua estrutura deve basear-se em princípios inegociáveis: declaração institucional de tolerância zero, confidencialidade estrita quanto à identidade das partes e imparcialidade garantida.
A ativação do procedimento é efetuada através da apresentação formal e confidencial da denúncia por meio de um canal seguro e acessível.
Após a receção da queixa, é imediatamente constituída uma comissão de inquérito especializada em questões de género e isenta de conflitos de interesses.
Esta equipa técnica é responsável por formalizar o tratamento urgente do processo, estabelecendo prazos curtos que não devem exceder dez a quinze dias úteis.
A celeridade é fundamental para travar as situações de assédio nas fases iniciais, salvaguardando a saúde mental da pessoa afetada e preservando o rigor do devido processo para a parte denunciada ao longo de toda esta investigação.
Investigação, Medidas Cautelares e Conclusão Reparadora
Durante a fase de instrução, a comissão de instrução recolhe testemunhos e provas objetivas por meio de entrevistas individuais muito rigorosas.
Neste procedimento, é estritamente proibido o confronto presencial entre a vítima e a pessoa denunciada.
Na gestão de medidas cautelares provisórias de afastamento, é obrigatório aplicar a regra da assimetria: qualquer alteração de turnos, cargos ou departamentos deve recair exclusivamente sobre a parte investigada, evitando alterar as condições da vítima para não incorrer em revitimização.
Concluída a investigação, o órgão de instrução emite um relatório fundamentado que avalia os factos e insta a direção da empresa a aplicar sanções disciplinares proporcionais, que podem ir até à demissão.
A decisão final exige a elaboração de um plano de reparação integral que garanta a restabelecimento dos direitos da vít
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