Estrutura operacional dos Protocolos de Ação e Responsabilidade Empresarial/RLT

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  Estrutura operacional dos Protocolos de Ação e Responsabilidade Empresarial/RLT


Quadro de Responsabilidade Empresarial e Papel do RLT

A prevenção do assédio sexual e por motivos de género insere-se no dever empresarial de garantir uma proteção eficaz da saúde no trabalho face aos riscos psicossociais.

A direção das organizações assume uma responsabilidade objetiva e direta que exige a implementação de estratégias proativas.

Para alcançar um ambiente isento de violência, a lei impõe a negociação concertada dos protocolos com a Representação Legal dos Trabalhadores.

Este órgão exerce competências fundamentais de vigilância, elaboração conjunta do diagnóstico preventivo e fiscalização dos planos de igualdade.

A colaboração sindical assegura a qualificação adequada das infrações nos acordos coletivos, reforçando a legitimidade institucional.

Além disso, as garantias legais abrangem a proteção direta contra represálias para quem participa na investigação de denúncias, assegurando a indemnização laboral das vítimas, d s testemunhas e dos representantes no exercício das suas funções no âmbito do ambiente de trabalho quotidiano.

Princípios Orientadores e Início do Procedimento

O protocolo operacional constitui o mecanismo formal concebido para canalizar as queixas internas com a máxima celeridade.

A sua estrutura deve basear-se em princípios inegociáveis: declaração institucional de tolerância zero, confidencialidade estrita quanto à identidade das partes e imparcialidade garantida.

A ativação do procedimento é efetuada através da apresentação formal e confidencial da denúncia por meio de um canal seguro e acessível.

Após a receção da queixa, é imediatamente constituída uma comissão de inquérito especializada em questões de género e isenta de conflitos de interesses.

Esta equipa técnica é responsável por formalizar o tratamento urgente do processo, estabelecendo prazos curtos que não devem exceder dez a quinze dias úteis.

A celeridade é fundamental para travar as situações de assédio nas fases iniciais, salvaguardando a saúde mental da pessoa afetada e preservando o rigor do devido processo para a parte denunciada ao longo de toda esta investigação.

Investigação, Medidas Cautelares e Conclusão Reparadora

Durante a fase de instrução, a comissão de instrução recolhe testemunhos e provas objetivas por meio de entrevistas individuais muito rigorosas.

Neste procedimento, é estritamente proibido o confronto presencial entre a vítima e a pessoa denunciada.

Na gestão de medidas cautelares provisórias de afastamento, é obrigatório aplicar a regra da assimetria: qualquer alteração de turnos, cargos ou departamentos deve recair exclusivamente sobre a parte investigada, evitando alterar as condições da vítima para não incorrer em revitimização.

Concluída a investigação, o órgão de instrução emite um relatório fundamentado que avalia os factos e insta a direção da empresa a aplicar sanções disciplinares proporcionais, que podem ir até à demissão.

A decisão final exige a elaboração de um plano de reparação integral que garanta a restabelecimento dos direitos da vít


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