Convenção de Istambul e Diretivas Europeias sobre Igualdade e Violência Digital

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  Convenção de Istambul e Diretivas Europeias sobre Igualdade e Violência Digital


Quadro de Proteção da Convenção de Istambul contra as Agressões

O espaço supranacional europeu dotou-se de instrumentos jurídicos vinculativos de grande impacto, orientados para erradicar o assédio e salvaguardar a integridade moral das pessoas.

Nesta arquitetura normativa, o tratado do Conselho da Europa centrado na prevenção das agressões machistas constitui um pilar essencial.

A norma exige que os Estados-Membros adotem medidas legislativas rigorosas para tipificar e sancionar penal ou administrativamente qualquer conduta verbal, gestual ou física indesejada que vise ou provoque a violação da dignidade humana.

Paralelamente, o texto dessa convenção destaca o papel dos ambientes educativos na erradicação estrutural dos comportamentos abusivos.

A regulamentação impõe às administrações públicas o dever de incorporar nas disciplinas oficiais de todos os níveis académicos conteúdos transversais relativos à igualdade de género, à desconstrução de estereótipos, à resolução pacífica de divergências e ao respeito mútuo.

Esta abordagem formativa coloca o consentimento explícito e a autonomia pessoal no centro da aprendizagem, transformando as salas de aula em espaços protetores que previnem precocemente as assimetrias de poder.

Desta forma, a regulamentação internacional consolida um modelo proativo que associa a eficácia do quadro penal à literacia afetiva, protegendo a infância e a juventude contra ambientes hostis ou degradantes no seu próprio processo de desenvolvimento humano e integral.

Diretivas da União Europeia sobre Igualdade no Emprego e Violência Digital

Por outro lado, o quadro normativo da União Europeia regulamentou de forma rigorosa as garantias de não discriminação e a repressão das formas de violência machista no âmbito social e tecnológico.

A diretiva comunitária sobre igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego estabelece a proibição explícita do assédio sexual e do assédio com base no sexo, equiparando-os juridicamente a casos de discriminação direta.

Esta equiparação impõe às organizações a responsabilidade objetiva de prevenir o assédio no ambiente de trabalho e a chantagem laboral através da adoção obrigatória de protocolos internos e procedimentos sancionatórios.

Da mesma forma, a diretiva europeia relativa à luta contra a violência contra as mulheres harmoniza as tipificações penais para travar a ciberviolência.

A norma harmoniza as definições das infrações digitais em todos os países da União Europeia, sancionando o assédio sexual na Internet, a divulgação não consentida de imagens íntimas ou de material erótico, o envio compulsivo de fotografias de órgãos genitais e o discurso de ódio sexista difundido nas redes sociais.

Desta forma, a legislação supranacional contraria os riscos decorrentes da ubiquidade digital e do anonimato na Internet, garantindo uma proteção jurídica uniforme e eficaz que defende a liberdade e a dignidade das


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