Abolição da esterilização forçada e direito à maternidade/paternidade com apoios
Erradicação do paradigma eugénico e da coação reprodutiva
Durante décadas, a gestão institucional da diversidade funcional esteve impregnada de uma abordagem eugénica e paternalista.
Este paradigma justificava a intervenção direta na capacidade reprodutiva das pessoas com deficiência, em particular das mulheres com limitações intelectuais ou psíquicas.
Sob a premissa de prevenir supostos encargos sociais ou de proteger as próprias utentes, a sociedade naturalizou a aplicação da esterilização forçada e da contraceção imposta sem um consentimento informado efetivo.
A erradicação normativa destas práticas coercivas marca um marco fundamental na consolidação dos direitos humanos universais.
Este avanço legislativo reconhece a soberania corporal inalienável de cada indivíduo, proibindo categoricamente qualquer mutilação cirúrgica ou procedimento médico indesejado que vise restringir de forma irreversível ou involuntária a fertilidade.
Desta forma, garante-se o respeito absoluto pela integridade física e pela autodeterminação de todo o ser humano em qualquer fase da sua vida.
Pleno reconhecimento dos direitos reprodutivos e parentais
O desmantelamento das medidas eugénicas abre caminho ao pleno reconhecimento do direito de constituir família, à livre decisão sobre a descendência e à plena vivência da saúde reprodutiva.
As pessoas com diversidade funcional possuem a legitimidade jurídica e ética para decidir de forma consciente sobre o número e o espaçamento dos seus filhos.
Historicamente, a manifestação do desejo de conceber por parte desta população desencadeava uma resposta punitiva ou a retirada sistemática da custódia, com base em presunções infundadas de incapacidade para a criação dos filhos.
Garantir este direito implica transformar os preconceitos capacitistas que infantilizam os adultos com deficiência, reconhecendo que o desejo de amar, cuidar e criar é uma faceta legítima de um projeto de vida maduro.
A maternidade e a paternidade no contexto da diversidade funcional devem ser respeitadas como expressões valiosas da condição humana, livres de qualquer tutela ou julgamento moral e institucional socialmente injustificado.
Acompanhamento institucional e prestação de apoios parentais
Para que a maternidade e a paternidade sejam viáveis e equitativas, o Estado e as instituições sociais devem articular sistemas de acompanhamento adaptados a cada necessidade.
O princípio da proteção à família não deve traduzir-se na retirada automática da autoridade parental, mas sim na prestação ativa de apoios parentais adaptados.
Estes recursos incluem a mediação familiar especializada, a assistência pessoal ao domicílio, a formação em competências parentais através de formatos acessíveis e a integração em redes comunitárias.
A intervenção profissional deve centrar-se no reforço das competências dos progenitores, garantindo que estes exerçam as suas responsabilidades no respeito pela sua soberania pessoal.
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