Criminalização dos danos à saúde

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  Criminalização dos danos à saúde


O conceito jurídico de lesão corporal

O quadro jurídico da maioria das nações modernas evoluiu para reconhecer que os danos à integridade fisiológica de um ser humano não se limitam exclusivamente a agressões físicas contundentes ou ferimentos externos.

De uma perspetiva jurídica contemporânea, a transmissão consciente e intencional de agentes biológicos infecciosos é rigorosamente tipificada como um crime direto de lesões corporais graves.

Esta interpretação punitiva baseia-se no facto inegável de que a colonização por um microrganismo destrutivo altera de forma prejudicial o funcionamento normal do organismo recetor, prejudicando a sua saúde celular, reduzindo a sua esperança de vida e obrigando-o a depender de tratamentos farmacológicos contínuos e dispendiosos.

O legislador entende que a injeção de um agente patogénico perigoso, por meio de fraude ou coação, provoca um dano anatómico irreversível comparável, e até superior, ao causado por uma arma branca.

Consequentemente, a legislação penal estabelece uma reprovação jurídica categórica contra aqueles indivíduos que, tendo pleno conhecimento do seu estado patológico infeccioso ativo, decidem agir de forma negligente, omitindo as medidas de biossegurança exigidas.

Repercussões da alteração patológica dolosa

As repercussões de incorrer neste tipo de condutas dolosas perante os tribunais de justiça são extraordinariamente severas e visam desempenhar um papel tanto sancionatório como preventivo no seio da sociedade civil.

Quando os procuradores conseguem demonstrar de forma incontestável que o arguido agiu com malícia, ocultando deliberadamente a sua condição de portador para concretizar um contacto íntimo de risco que culminou no contágio efetivo da vítima, as penas previstas contemplam anos de reclusão em estabelecimentos prisionais de segurança máxima.

Para além das medidas privativas de liberdade, a justiça impõe elevadas indemnizações económicas obrigatórias destinadas a cobrir as despesas médicas intermináveis, o sofrimento psicológico e a perda de oportunidades laborais que a pessoa afetada terá de enfrentar durante o resto da sua vida.

Esta tipificação penal da alteração patológica visa dissuadir comportamentos irresponsáveis, transmitindo uma mensagem clara e inflexível: a saúde biológica alheia é um bem jurídico protegido e fundamental, cuja violação intencional acarreta a perda imediata das liberdades civis do autor responsável por tal dano orgânico.

Resumo

Os ordenamentos jurídicos modernos


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