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Seguros para a sua empresa

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Desta vez, vamos abordar o seguro como forma de cobrir os nossos activos ou a atividade comercial da nossa empresa. Quando consolidamos uma empresa, pode colocar-se a questão de saber o que acontece à minha empresa em caso de acontecimentos imprevistos e alheios à nossa vontade, em que esta pode ficar exposta a riscos. É bom saber que, no processo de legalização da nossa empresa, alguns seguros de empresa são obrigatórios por lei, enquanto outros podem segurar-nos comercialmente. As apólices de seguro existem para dar garantias à nossa empresa em caso de catástrofes naturais, desvio de fundos ou acidentes de trabalho.

Seguro de responsabilidade civil comercial.

O seguro de responsabilidade civil comercial é um dos mais importantes do ponto de vista jurídico e serve para proteger tanto as empresas como os seus proprietários e os seus interesses financeiros no caso de estarem envolvidos em acções judiciais. Quando somos proprietários de uma empresa em nome individual, podemos utilizar este tipo de seguro para nos proteger de danos como invasão de propriedade, despejo injustificado ou actos semelhantes. Este seguro de responsabilidade civil comercial cobre os custos de defesa em caso de acções judiciais contra a nossa empresa, bem como os danos materiais, tanto próprios como de terceiros. Os custos deste seguro podem estar relacionados com o nível de risco ou de danos causados à empresa, como, por exemplo, publicidade enganosa, violação de direitos de autor ou processos por difamação contra nós.

Seguro de responsabilidade civil geral.

Este seguro de responsabilidade geral engloba a compreensão do seguro de responsabilidade profissional e do seguro de indemnização dos trabalhadores. Para melhor compreender, destina-se a garantir a nossa segurança e a dos nossos empregados em caso de acidentes de trabalho nas nossas instalações. Uma vez que somos uma empresa, uma corporação ou uma firma, segurarmo-nos no nosso ambiente de trabalho faz parte da rentabilidade do nosso negócio para efeitos legais.

Seguro de responsabilidade civil profissional.

O seguro de responsabilidade profissional surge como uma cobertura legal que um empreiteiro tem com os seus empregados. Este seguro inclui também a proteção dos trabalhadores contra possíveis erros ou omissões relacionados com o desempenho do trabalho. Importa esclarecer que cada empresa estabelece um limite para as prestações do seguro de responsabilidade civil profissional, que é cumprido desde que não sejam ultrapassados os custos a cobrir. Não só para os trabalhadores, mas também para as suas entidades empregadoras, este seguro não deve ser responsável pela cobertura de indemnizações não contenciosas ou de eventos laborais justificados, pelo que cada trabalhador deve conhecer os requisitos e limites de inclusão.

Seguro de acidentes de trabalho.

É necessário que todas as empresas com trabalhadores por conta de outrem tenham um seguro de acidentes de trabalho, pois é a forma de cobrir os seus pedidos de indemnização por doenças causadas pela exposição ao trabalho do seu tipo de negócio. A título de exemplo, se teve uma doença ou condição especial que se agravou devido ao tipo de trabalho que efectua, então tem direito ao seguro de compensação dos trabalhadores.

Outro caso isolado em que o acesso ao direito ao seguro é concedido pode ser quando um colega de trabalho se envolve numa ação negligente que resulta em danos físicos. Como seria de esperar, qualquer caso de acidente que dê direito ao seguro de compensação dos trabalhadores deve ser provado.

Seguro de interrupção de serviço.

Este tipo de seguro de rendimento comercial paga em caso de perda de rendimento de uma empresa se esta for forçada a interromper as suas actividades devido a acontecimentos inesperados, como um incêndio ou fenómenos meteorológicos fatais. Assim, o seguro é coberto em valores ajustáveis à dimensão ou escala da nossa atividade. Para a nossa empresa é uma catástrofe a perda de informação devido a avarias técnicas no equipamento de trabalho ou quando somos vítimas de roubo de objectos ou material importante na nossa empresa que nos obriga a interromper o curso do trabalho, este tipo de danos está incluído no seguro de interrupção. Em geral, no caso de solicitar es


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