Transcrição Intervenção em crise
Avaliação de risco e condições de segurança
A prioridade absoluta diante da suspeita de violência é a segurança. Antes de propor qualquer intervenção no casal, o terapeuta deve avaliar o nível de risco.
A terapia conjunta é contraindicada se houver violência ativa, medo de represálias por falar na sessão ou incapacidade de um dos membros de se expressar livremente devido à coação.
Deve-se investigar a presença de armas, o recente aumento de agressões e ameaças de homicídio ou suicídio.
Se a violência for atual, o tratamento do casal pode ser perigoso, pois os temas tratados na sessão podem desencadear agressões em casa.
Nestes casos, o encaminhamento para serviços de proteção e terapias individuais separadas é o protocolo ético a seguir.
Fortalecimento da consciência e da autoestima
Se se trabalhar com uma vítima (seja num contexto em que a violência cessou e há um acordo de segurança, ou em terapia individual), o foco é reconstruir o «eu» erodido.
São utilizadas técnicas como o diálogo socrático para ajudar a pessoa a reconhecer a realidade da sua situação, superando a negação e a minimização («Acha normal ter de pedir permissão para sair?»).
O objetivo é que a vítima deixe de se culpar pelo comportamento do agressor e recupere o seu autoconceito e autonomia.
Trabalha-se na identificação das suas redes de apoio, das suas capacidades e dos seus direitos básicos.
Empoderar a vítima para que se valorize a si mesma é o antídoto contra a dependência que permite o ciclo de abuso.
Considerações éticas sobre a confidencialidade
O tratamento da informação é fundamental. O terapeuta deve ser transparente sobre os limites da confidencialidade.
Se for revelada uma situação de risco iminente para a vida de um adulto ou qualquer suspeita de abuso de menores (que muitas vezes coexiste com a violência doméstica), o profissional tem a obrigação ética e legal de quebrar o sigilo e notificar as autoridades competentes.
No entanto, em situações de risco não letal imediato para adultos, deve-se proceder com cautela para não aumentar o perigo para a vítima.
As decisões sobre denunciar ou intervir devem ser tomadas, na medida do possível, em colaboração com a vítima e dentro de um plano de segurança estruturado.
O contrato terapêutico deve estabelecer claramente que a violência é inaceitável e que a sua reco
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